Meu plano de saúde é saudável?

Falta de análise criteriosa do preço inicial de alguns planos criou situações de desequilíbrio, que agora são tratadas através de reajustes excessivos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Mais uma vez a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou o reajuste anual dos planos de saúde criados a partir de 1999. O critério divulgado pela ANS para
chegar aos 8,9%
é no mínimo curioso e, por mais que se queira justificá-lo com a média praticada pelos planos de saúde empresariais, cujo controle a ANS esforça-se para ter, a boa técnica recomendada para a formação e reajustes de preços para planos individuais afasta por completo esse absurdo.

Segundo a própria legislação, ao ser lançado ao mercado, um plano de saúde novo, ou produto como quer a ANS, é obrigado a estar escorado numa chamada Nota Técnica. É a NTRP – Nota Técnica de Registro de Produto. Cabe ao atuário responsável pelo plano a edição dessa Nota, assim como a descrição dos parâmetros adotados e a informação sobre a base de dados pregressa considerada.

Assim, na teoria, se a Nota Técnica foi editada com parâmetros razoáveis e auferidos na prática pregressa do setor, não há porque reajustar os prêmios pagos no curto prazo. Salvo se desvios significativos e irreversíveis tenham sido apurados. Mesmo assim, é preciso apurar a responsabilidade pela ocorrência de desvios.

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Equilíbrio entre custo e benefício?

Para isso, a operadora é obrigada a apresentar, anualmente, à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma atualização da Nota inicial, através da chamada NTAP – Nota Técnica de Atualização de Produto, na qual o atuário responsável informa sobre os desvios ocorridos.

Caberia a ANS analisar todos os tipos de desvios para, aí sim, praticar reajustes pontuais aos produtos no sentido de manter o equilíbrio das relações entre o custo assistencial e a contraprestação, ou prêmio, pago pelos usuários.

Isso não funciona na prática por várias razões, todas elas hipotecadas à precária atuação da ANS no mercado, motivada, principalmente, pela busca do caminho mais fácil para resolver as situações de conflito. Primeiro, porque justificar um reajuste acima da inflação pela média praticada no mercado dos planos empresariais é mais fácil do que analisar e conceder reajustes pontuais baseados em dados técnicos e atuariais reais. É como se adotasse ensinamentos de curso primário em detrimento de ensinamentos superiores.

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Preço inicial nunca foi avaliado

Na verdade, a ANS jamais avaliou se os parâmetros adotados na formulação de preço inicial de um plano, ou produto, refletidos na NTRP são compatíveis com dados reais de mercado. É comum a ANS acatar a NTRP baseada em bancos de dados hipotéticos, que resultam em preços atrativos no lançamento e, depois, acabam se tornando um pesadelo.

Tenham a certeza de que esse pesadelo ainda está na fase de um sonho lindo, apenas atrapalhado pela aplicação de índices ligeiramente superiores à inflação e que vão suprindo, pela caneta da ANS, as falhas técnicas na formação do preço inicial. A ANS aceita, por simplicidade, que o prêmio, em outras palavras, seja moldado ao mercado concorrente.

Isso seria uma boa prática se, ao ter um produto reajustado, por falha na formulação inicial do preço, tivesse o consumidor o direito de, imediatamente, migrar para outra operadora, nas mesmas condições de cobertura antes garantidas, sem necessidade de provas de boa saúde ou do cumprimento de prazos de carência. Aí sim teríamos uma regulação pelo mercado.

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Normas atuariais devem ser respeitadas

Não bastasse isso, a ANS foi, durante todo o tempo decorrido desde a Lei nº 9656/98, condescendente com as omissões de apresentação das Notas Técnicas de Atualização dos Produtos, prorrogando inexplicavelmente a vigência das primeiras apresentadas.

A ANS facilitou, enormemente, o trabalho que caberia ao atuário responsável, eximindo-o de obrigações fundamentais perante a estabilidade de cálculos e de preços, apesar disso ser uma exigência normativa clara. Seria o caso de se apurar quem, ou que órgão, na ANS, dispensou aquilo que era exigido por Lei. Será que houve favorecimentos?

É fundamental que as normas sejam melhoradas na prática atuarial, excluindo do mercado os projetos e cálculos elaborados à margem da técnica recomendada, no sentido de proporcionar aos usuários e consumidores dos planos de saúde uma estabilidade de longo prazo. Caso contrário, a ANS continuará tendo que praticar, anualmente, reajustes acima da inflação, baseada em justificativas primárias que são incompatíveis com sua função reguladora e fiscalizadora do mercado e que prejudicam, única e exclusivamente, os consumidores.

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(*) Paulo Mente – Economista – Sócio Diretor da ASSISTANTS Consultoria Econômica e Atuarial.