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SÃO PAULO – Nos últimos 14 anos, o número de contratações de planos coletivos aumentou de 69% para mais de 80% mercado. Já o percentual de planos individuais só cai. Em 2001, ele representava 30% das adesões e hoje representa 19%. Para o advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Vieira de Souza, a situação é grave, considerando a maior vulnerabilidade em relação aos aumentos de mensalidade nos planos coletivos.
A diferença entre esses dois tipos de planos é que no individual o beneficiário contrata com a operadora um plano para ele ou para sua família. Ele tem regras rígidas. O reajuste máximo do valor da mensalidade é definido todo ano pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e a operadora só pode cancelar o plano individual se você parar de pagar.
Já o plano coletivo pode ser de dois tipos: o empresarial, feito por empresas para seus funcionários, e o coletivo por adesão, feito por grupos formados em sindicatos ou associações, que têm regras menos rigorosas que a dos planos individuais.
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Para o especialista, o aumento da contratação dos planos coletivos atende ao interesse das operadoras, que lucram mais com a venda dessa modalidade de serviço. Pelo lado do beneficiário, contratar um plano coletivo pode propiciar uma redução do valor da mensalidade, mas também o torna mais suscetível ao aumento de mensalidades.
Diferente do plano individual, em que o teto do reajuste é estabelecido pela ANS, no caso do plano coletivo operadora pode decidir anualmente qual será o aumento na mensalidade. E mesmo pagando em dia, o consumidor pode ter o plano cancelado.
O problema é reconhecido pela agência que regulamenta o setor. O especialista lembra que André Longo, diretor-presidente da ANS, afirmou a agência tem estudado o cenário e procurado buscar formas de incentivar uma maior oferta de planos individuais, mas esta é uma situação complexa, pois os planos coletivos acabam sendo mais atraentes para as operadoras.