Individual ou coletivo: qual o seu plano de saúde?

Entenda as principais diferenças entre os planos particulares e aqueles por adesão

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Um bom planejamento financeiro é aquele que se preocupa também com os imprevistos, tendo o cuidado de colocar em sua lista de despesas alguns itens que inspirem tranquilidade e segurança do nosso principal patrimônio: nossa saúde e nossa família. 

Justamente por isso, os planos de saúde estão entre as despesas de maior impacto no orçamento, mas também entre as mais importantes: trata-se de um gasto mensal considerável, que oferece proteção em caso de algo inesperado, como a necessidade de um pronto atendimento ou mesmo de uma cirurgia de emergência. 

Quais são as alternativas?
Quando se trata da contratação de um plano de saúde, existem os planos particulares (individuais) e os planos empresariais ou corporativos (que são oferecidos ao trabalhador, e sua família, pela empresa onde trabalha).  No entanto, muitas operadoras estão deixando de oferecer os planos individuais. Caso a pessoa não conte com um plano oferecido pelo seu empregador, ela precisa buscar alternativas. A mais comum hoje é contratar os chamados planos coletivos por adesão. 

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Entenda as principais diferenças entre os planos particulares e aqueles por adesão. 

Individual x adesão
Nos planos individuais, o contrato é assinado entre um indivíduo (pessoa física) e a operadora de planos de saúde, para prestação de serviços de saúde do titular e de seus dependentes (no caso de planos familiares).  Os coletivos por adesão são planos opcionais oferecidos por uma pessoa jurídica a um determinado grupo de pessoas que possuem vínculo empregatício, associativo ou sindical com o contratante. 

Vantagens e desvantagens
Entre as vantagens dos planos por adesão sobre os individuais estão os custos. Por reunir muitas pessoas, as mensalidades tendem a ser menores do que as cobradas em um plano particular. No entanto, os reajustes dos planos coletivos tendem a ser maiores do que os dos planos individuais. 

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Cobertura
De acordo com a ANS, independentemente da forma de contratação (individual ou coletivo), é obrigatório constar de forma clara no contrato a cobertura assistencial que está sendo oferecida. A cobertura assistencial é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos) a que o usuário faz jus pela contratação de um plano de saúde. 

Existem dois tipos de cobertura: a integral do Plano Referência ou a integral por segmento (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia ou odontológico).  A lei não impede, contudo, a comercialização de planos com coberturas e características superiores às do Plano Referência, como aqueles com diferentes acomodações ou com cobertura para procedimentos não obrigatórios como, por exemplo, as cirurgias estéticas. 

Antes da contratação de um Plano de Saúde, informe-se sobre todas as possibilidades, condições contratuais e, principalmente, sobre os seus direitos.