Eu perco o meu plano ou seguro saúde se a operadora falir?

Quando uma operadora apresenta problemas econômico-financeiros ou administrativos, a ANS intervém na empresa

Equipe InfoMoney

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S~AO PAULO – As empresas de assistência à saúde, independentemente do regime de constituição (administradora, autogestão, cooperativas médica e odontológica, filantropia, seguradora especializada na área, medicina de grupo e odontologia de grupo), não estão sujeitas ao regime de falência.

Quando uma operadora apresenta problemas econômico-financeiros e/ou administrativos, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) intervém na empresa, colocando-a sob direção fiscal, um regime preventivo em que um representante nomeado pela agência reguladora levanta a real situação em que a operadora se encontra. Durante esse período, a ANS avalia a capacidade financeira da operadora para quitar os seus débitos e, ao mesmo tempo, manter o atendimento aos beneficiários.

Os bens dos administradores que passaram pela operadora nos últimos 12 meses ficam indisponíveis para garantir o atendimento integral à saúde de seus beneficiários. No caso de a empresa não conseguir provar, durante o período de direção fiscal, que é capaz de resolver seus problemas financeiros sem prejudicar os beneficiários, a ANS pode optar pela liquidação extrajudicial da operadora, uma espécie de falência fora dos tribunais.

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Antes de iniciar o processo de liquidação, a ANS providencia, no prazo máximo de 90 dias, a transferência da carteira de beneficiários para outra operadora, geralmente por meio de leilão, garantindo as mesmas coberturas que possuíam. Existe a opção da portabilidade especial para os casos de liquidação extrajudicial de operadoras, cujas carteiras não foram compradas por outras empresas do setor. A ANS pode, ainda, determinar a transferência obrigatória da carteira.