Dilma veta medida que reduziria valor de multas aplicadas a planos de saúde

Para a ANS, a medida prejudicaria a ação fiscalizatória da agência

Nara Faria

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SÃO PAULO – O artigo integrante da Medida Provisória 627, que reduziria o valor das multas aplicadas às operadoras de planos de saúde, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. O veto foi publicado nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União.

A decisão foi justificada pelo fato que a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades aplicadas, com risco de incentivo à prestação inadequada de serviço de saúde. Além disso, na visão do governo, o dispositivo enfraqueceria a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), causando desequilíbrio regulatório.

“O governo brasileiro entende que a ação fiscalizatória da agência seria bastante prejudicada. A possibilidade de liberação de R$ 2 bilhões de estoque de custos provenientes de multas, que seriam dedicados ao esquecimento, não se justificaria pela regulamentação da Medida Provisória”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro, durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira pela ANS.

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No mês de abril, o Senado havia aprovado o texto integral da MP, que limitaria o poder da Agência Nacional de Saúde (ANS) de aplicar multas às operadoras de planos de saúde que violarem as normas regulatórias do setor. Na ocasião, diversas entidades, entre elas a Proteste Associação de Consumidores, reiteram o repúdio à medida. 

De acordo com as regras atuais, as multas aplicadas aos planos e saúde que descumprirem as normas regulatórias variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências. A MP determinaria que até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza seria considerada apenas a multa de maior valor.

Na prática, a operadora que cometessem de duas a 50 infrações da mesma natureza, teria pena equivalente a duas infrações. De 51 a 100 descumprimentos da regulação, a pena seria como se fossem apenas quatro infrações. O último patamar é o que consideraria o pagamento de um número superior a mil multas. Neste caso, o plano de saúde pagaria apenas como se tivesse cometido 20 infrações do maior valor.