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SÃO PAULO – As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e outro sintomas relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a Resolução Normativa 349, que regulamenta a Lei 12.880/2013, obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos de uso domiciliar para tratar os efeitos colaterais.
Em 2 de janeiro deste ano, o tratamento para o câncer com medicamentos via oral foi incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa.
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“A inclusão de medicamentos orais para o câncer, em vigor desde janeiro deste ano, e, agora, a inclusão também dos que tratam os efeitos colaterais possibilitam que o paciente faça seu tratamento todo em casa. A medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar dele, além de reduzir o atendimento hospitalar”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo.
A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos em terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese, terapia para profilaxia e tratamento de infecções, terapia para diarreia, terapia para dor neuropática, terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos, terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito, terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo e terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.