ANS define regras para remoção de pacientes por operadoras de planos de saúde

Agência afirma que a medida vai beneficiar mais de 40 milhões de consumidores

Nara Faria

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SÃO PAULO – A  ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu regras mais claras para a obrigatoriedade de cobertura para a remoção de beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar que já tenham cumprido o período de carência. Com validade a partir desta sexta-feira (4), a agência afirma que a medida vai beneficiar mais de 40 milhões de consumidores de planos de assistência médica com cobertura hospitalar.

As regras abrangem tanto a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde. A legislação da saúde suplementar determinava que a remoção deveria ser feita, quando comprovadamente necessária, sem especificar as regras, que foram definidas a partir de agora com a publicação da nova medida da ANS.

Para que seja realizada a remoção do paciente com plano de saúde para a rede de sua operadora, deve haver autorização do médico assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou dele próprio.

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Veja quando é exigida a remoção de pacientes pelas operadoras

  1. O paciente estiver dentro de sua área de atuação do seu plano de saúde: se estiver em hospital do SUS ou se estiver em hospital privado que não pertence ao seu plano de saúde.
  2. O paciente estiver fora da sua área de atuação: se estiver em hospital do SUS ou em hospital privado, desde que o incidente tenha ocorrido dentro da área de atuação do seu plano de saúde em caso de inexistência ou indisponibilidade de prestadores.
  3. O paciente estiver em hospital que pertence ao seu plano: se não houver condições de atendimento naquele hospital ou em casos específicos previstos em contrato.
  4. O paciente estiver em local que não é hospital ou serviço de pronto atendimento, como clínica e consultório: se o incidente tiver ocorrido dentro da área de atuação dentro do seu plano de saúde e se não houver serviços disponíveis no local onde o paciente foi atendido.