Planos econômicos: após suspensão, STF retomará debate sobre processos

Em agosto, Tribunal deve decidir rumo das ações sobre planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, diz Sindicato dos Aposentados

Publicidade

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará em agosto o debate sobre o rumo das ações sobre planos econômicos, de acordo com o Sindicato Nacional dos Aposentados. As ações foram movidas por detentores de cadernetas de poupança contra instituições financeiras na tentativa de reaver as perdas geradas pelos planos implantados entre 1987 e 1991.

Os processos em grau de recurso, que exigem o pagamento da correção, estão parados desde agosto do ano passado, por decisão do ministro Dias Toffoli. A decisão não vale para as ações que estejam em fase de execução nem àquelas que se encontram em fase de instrução. A suspensão vale até que a matéria seja analisada pelo plenário do STF – o que deve ocorrer em agosto. A suspensão respondeu às petições do Banco do Brasil e do Itaú.

Espera-se que o Supremo decida a favor dos poupadores, uma vez que o Tribunal já se manifestou nesse sentido quando do debate a respeito dos planos Bresser e Verão, que reunem o maior número de ações e representam a maior quantia devida pelos bancos.

“Será uma grande decepção se o Supremo tomar uma decisão que prejudique os brasileiros que confiaram seu dinheiro ao sistema financeiro e tiveram seu patrimônio subtraído”, afirmou em nota o advogado e consultor jurídico do Sindicato, Diogo Boechat.

Planos
Nos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, as cadernetas de poupança de milhões de poupadores não foram corrigidas de maneira correta, porque os bancos aplicaram índices de inflação estabelecidos nos contratos antes da edição dos planos.

No ano passado, o Supremo definiu os índices de correção das cadernetas prejudicadas pelos planos: em 26,06%, no caso do Plano Bresser; em 42,72%, no caso do Plano Verão; e de 21,87% no caso do plano Collor II. Os índices para quem detinha uma caderneta durante a vigência do Collor I varia de acordo com o mês: para quem detinha recursos em março de 1990, o índice é 84,32%; em abril, 44,8%; e em maio, 7,87%.

Continua depois da publicidade

Os prazos para entrar com recursos na Justiça na tentativa de reaver as perdas terminou. No caso do Collor I, o prazo terminou em janeiro de 2010 e expirou em janeiro deste ano no caso do Collor II. No caso dos planos Bresser e Verão, o prazo para entrar com ações civis públicas também prescreveu. A possibilidade de entrar com ações individuais foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2009.

Tramitação
Os poupadores que detinham recursos na caderneta de poupança no Banco Mercantil de São Paulo durante o plano Verão, de 1989, já podem reaver as perdas. Após 18 anos, o STJ julgou favorável a ação civil pública movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) contra o banco.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, aqueles que possuíam no estado de São Paulo caderneta de poupança que aniversariava na primeira quinzena de janeiro de 1989 já podem iniciar a execução da ação para receber o valor perdido.

Continua depois da publicidade

O Idec reforça que a decisão vale para todos que se enquadram na situação, mesmo aqueles que não são associados ao instituto. Para executar a ação, é preciso contratar advogado. Hoje, quem responde pelo Mercantil é o Bradesco.