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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no final de 2003, que a Lei dos Planos de Saúde nº 9.656, datada de dezembro de 1998, não teria mais caráter retroativo e, portanto, não poderia ser aplicada aos planos contratados antes de sua publicação.
Entenda o caso
A polêmica surgiu quando o STF considerou o artigo 35 E da Lei 9.656 inconstitucional. Este artigo estendia alguns direitos garantidos nos contratos novos aos contratos antigos. Com isso, passou a valer apenas o que está escrito nos contratos antigos, que diferem muito uns dos outros e cobrem apenas os tratamentos médicos e doenças que estiverem constando dos contratos. Nos planos novos, os tratamentos médicos cobrem todas as doenças listadas no CID (Código Internacional de Doenças), da Organização Mundial da Saúde.
Sendo assim, os usuários dos planos antigos acabaram perdendo seus direitos, que tornavam seus planos tão vantajosos quanto os planos novos (por exemplo: o reajuste era fixado pela ANS, assim como as revisões de preços; o contrato não podia ser rompido unilateralmente; não havia limites para internações; etc).
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Diante disso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) iniciou uma campanha no sentido de esclarecer aos clientes dos planos e seguros de saúde as vantagens e as desvantagens da migração e da adaptação dos planos antigos.
Na época, foram propostas aos consumidores algumas alternativas, para que estes não fossem tão prejudicados com a medida: eles poderiam manter o contrato (e abrir mão de alguns benefícios previstos somente na nova lei), adaptá-lo à nova lei (e pagar a diferença por isto) ou migrar de operadora (cancelar o contrato antigo e contratar um novo).
Prazo para manifestação recomeçou e vai até novembro
Ficou decidido então que as operadoras teriam um prazo para que os usuários dos planos de saúde manifestassem seu interesse em alguma das opções. No entanto, em junho deste ano uma liminar suspendeu a validade do Piac (Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos) do Governo, de forma que o prazo para manifestação dos consumidores também foi alterado.
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Isto porque a liminar que suspendia os efeitos da Piac perdeu efeito em 01 de setembro deste ano, com o prazo de manifestação voltando a valer a partir desta data. Diante disso, a ANS propôs algumas mudanças nos prazos, conforme iremos explicar.
Os usuários que, em 30 de junho, tinham menos de 30 dias para responder às propostas de migração ou adaptação, teriam mais 30 dias (a partir de 2 de setembro) para se decidirem. Por sua vez, os clientes que, na data da suspensão, tinham mais de 30 dias para dar uma resposta às operadoras, recomeçaram a contagem do tempo a partir da mesma data. Isto é, o prazo para se manifestarem termina no final de novembro.
Novas mudanças podem surgir
Entretanto, diante de toda a polêmica sobre o assunto, o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, disse que, na prática, as propostas do Governo estão suspensas por falta de adesão.
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Acontece que as mudanças efetivamente serão implementadas se for atingido um número mínimo de adesões por parte dos consumidores. Caso contrário, tudo fica como está. Ainda de acordo com Santos, quantas vezes forem identificadas imprecisões na Piac, será o número de vezes que a ANS irá elaborar novos programas.
As negociações entre Governo, operadoras e seguradoras, e até mesmo órgãos de defesa ao consumidor, ainda seguem em curso. E, ao que tudo indica, outras mudanças poderão surgir, restando a esperança de que o consumidor realmente saia favorecido diante de toda esta discussão.