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SÃO PAULO – O anúncio no final da noite desta quinta-feira, dia 21, sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de conceder uma liminar considerando inconstitucional o artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde de 1998, surpreendeu muita gente. O artigo garantia a retroatividade de alguns direitos concedidos na Lei dos Planos de Saúde, e foi a forma encontrada para proteger os consumidores que contrataram planos antes da promulgação da Lei.
Do ponto de vista de garantia dos direitos dos consumidores a decisão foi, sem dúvida, um enorme retrocesso. Até porque juntamente com as operadoras de telefonia, e os bancos, as operadoras de planos de saúde, têm figurado constantemente no ranking de reclamações do Procon.
Apesar das entidades de defesa do consumidor ainda estarem analisando as implicações da decisão do STF, que deve afetar entre 60% e 70% dos segurados do país, o consenso geral é de que se trata de um enorme retrocesso.
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CDC é mais genérico que a lei específica
Na opinião da assistente de direção da Fundação Procon-SP, Lucia Helena Magalhães, especialista em planos de saúde, diante da alegação de que o artigo 35-E é inconstitucional a única forma do consumidor se proteger é recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O grande problema é que a proteção do CDC é muito mais genérica do que aquela que era dada pela a Lei dos Planos de Saúde.
Esta opinião é compartilhada pela advogada do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Karina Rodrigues. Segundo ela o maior problema reside no fato de que antes da aprovação da Lei dos Planos de Saúde, em 1998, as operadoras praticamente ignoravam o CDC, o que forçava os consumidores lesados a recorrer à Justiça para terem seus direitos garantidos.
Operadoras não respeitavam CDC antes da Lei
A introdução de uma legislação específica permitiu que os direitos dos consumidores passassem a ser respeitados, e a grande preocupação é o que irá acontecer agora que parte da legislação foi considerada inconstitucional.
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Segundo a advogada, alguns dos pontos considerados inconstitucionais pelo STF eram garantidos pelo CDC, como é o caso da rescisão unilateral e a interrupção da internação, de forma que a intenção do IDEC é processar todas as operadoras que desrespeitarem o CDC, independente da decisão do STF.
Para o Procon existe também o risco das operadoras optarem pela rescisão dos contratos antigos, de forma a forçar os segurados a contratarem um plano novo mais caro. No que se refere aos reajustes dos planos o Procon lembra que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ainda é responsável pela fixação dos reajustes, mas é preciso aguardar para entender qual será a aplicação da própria ANS sobre a decisão do STF.