Planos de saúde: saiba quando a recontagem de carência é irregular

Além disso, veja quais os tempos de carência, quando pode ser feita a compra desta e o que fazer na hora de negociá-la

Publicidade

SÃO PAULO – Muitas pessoas, descontentes com os serviços prestados pela empresa de planos de saúde ou por falta de condições para arcar com a despesa, mudam de plano. Antes mesmo de fazer a transferência de operadora ou de plano, os consumidores se deparam com a carência.

Ela é obrigatória em todos os planos, mas você sabe quando a carência já cumprida pode ou não ser contada no fechamento de um novo contrato? É com base nesta dúvida que abaixo estão as condições em que será possível, ou não, recontar a carência, situações de compra de carência e quais os períodos legais para contagem.

Recontagem de carência

A recontagem de carência, ou seja, quando ela passa a ser recontada independente do tempo já cumprido, pode ser legal em algumas situações, como quando o consumidor muda de empresa ou contrato; mas em outras, a prática pode ser abusiva ou simplesmente ilegal – quando a situação está em desacordo com a lei 9656/98.

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

A ilegalidade acontece em planos empresariais, quando um empregado se aposenta e continua com o mesmo produto, mas é exigida carência dele. “Quando o vínculo do usuário é empregatício e ele se aposenta ou é demitido sem justa causa, paga o mesmo valor pelo plano e a carência já está cumprida”, explica a técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Molina.

Situações de abuso ao consumidor

Uma forma de abuso ao consumidor acontece quando ele muda de contrato, mas está na mesma operadora. “Dentro da mesma operadora ele não quebrou nenhum vínculo, está na mesma empresa e é o mesmo consumidor”, explica Renata.

Por isso, neste caso, apesar de não ser obrigatório, a empresa pode diminuir o tempo de carência para o consumidor por meio de negociação.

Continua depois da publicidade

A técnica do Procon-SP ainda explica uma outra condição: no atraso de pagamento. Ela conta que nos contratos anteriores a janeiro de 1999 era possível a recontagem de carência em caso de atraso de quitação dos débitos. “No atraso do pagamento eles tinham nova carência, mas a prática, considerada abusiva pela defesa do consumidor, foi proibida”.

Compra de carência

De acordo com Renata, a lei 9656/98 não determina que uma empresa compre a carência já cumprida em outra. “Não existe obrigatoriedade de que a empresa adote a carência já cumprida, nem que aproveite parte ou totalidade da carência”.

No entanto, apesar disso, o consumidor não precisa desanimar. Isso porque, segundo a técnica, apenas com a negociação com a empresa, é possível que a pessoa consiga ter a carência diminuída, de acordo com suas necessidades.

Negociação da carência

Segundo a técnica do Procon-SP, é muito comum a compra de carência. “Mediante vínculo com a outra operadora” em que o consumidor já tinha plano de saúde com aquela que ele pretende contratar.

Mas, para que todos os direitos do consumidor sejam defendidos, ele deve exigir por escrito todas as negociações feitas. “Ele deve pedir um termo aditivo, por escrito, ao contrato, com as carências, as reduções de tempo exigidas e outras decisões”.

Além de negociar, ele deve verificar o tempo de permanência no contrato anterior e exigir da operadora antiga um termo que comprove este tempo de carência. “Leia atentamente o contrato, peça uma cópia e questione”, orientou Renata.

Continua depois da publicidade

Tempo de carência

A Agência Nacional de Saúde determina um prazo para que as carências sejam cumpridas. As empresas podem diminuí-lo, no entanto, prazos maiores são condenáveis e devem ser denunciados. Veja abaixo quais são eles, de acordo com o artigo 12, da Lei 9656/98: