Planos de saúde: publicidade terá que informar o número de registro junto à ANS

Determinação entra em vigor a partir de 2003 e inclui qualquer tipo de material publicitário impresso das operadoras

Publicidade

SÃO PAULO – A partir do próximo ano as operadoras de planos de saúde estarão obrigadas a incluir o número do seu registro junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em qualquer tipo de publicidade impressa veiculada através de folhetos, anúncios em revistas, jornais, ou até mesmo cartazes. A decisão foi da Diretoria Colegiada da ANS que baixou uma resolução normativa sobre o assunto.

Registro protege consumidor

Para poderem vender planos de saúde as operadoras devem ser registradas junto à ANS. Segundo o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Januário Montone, a intenção da norma é de ampliar os instrumentos de defesa do consumidor, que poderá rapidamente identificar se a empresa é ou não registrada junto a ANS.

Apesar da normativa entrar em vigor no início de janeiro, as empresas podem tentar pedir uma prorrogação do prazo para a ANS, assim como no caso das operadoras que já contam com material publicitário impresso deverão pedir autorização para a própria ANS para ajustar o material para a nova normativa.

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

Multas de até R$ 50 mil

Na dúvida o consumidor poderá verificar se a empresa é ou não registrada junto a ANS através do próprio site da Agência, cujo link deverá estar disponível no site de todas as operadoras de planos de saúde, cujo endereço é www.ans.gov.br.

Além disto, os consumidores que tiverem dúvidas ou desejarem maiores esclarecimentos poderão usar o Disque ANS: 0800-701-9656. Caso seja confirmado que a empresa não está registrada, a operadora será autuada irregularmente no setor de saúde suplementar, além de ter que pagar multa de até R$ 50 mil.