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SÃO PAULO – Um dos gastos que mais pesa no orçamento dos brasileiros é, sem duvida, o gasto com saúde. Famílias com crianças, pessoas com doenças crônicas ou idosas simplesmente não têm como evitar a contratação de um plano de saúde, já que a alternativa seria optar pelo atendimento no serviço público.
Essas pessoas vão ter que apertar ainda mais os cintos, visto que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou, na última sexta-feira, que o reajuste máximo a ser aplicado nos planos de saúde durante os próximos 12 meses será de 11,75%.
Reajuste supera inflação
Válido tanto para os contratos individuais quanto para os coletivos, o reajuste surpreende, sobretudo, porque fica muito acima da inflação oficial, medida pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Nos últimos 12 meses, entre maio de 2003 e abril de 2004, o IPCA acumulou variação positiva de 5,89%, de forma que o reajuste é quase duas vezes maior do que a inflação no período.
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É importante ressaltar que o reajuste máximo não poderá ser aplicado para todos os planos de saúde. Isso porque somente os planos que seguem a nova legislação de Planos de Saúde, ou seja, foram contratados após 2 de janeiro de 1999 serão beneficiados, o que equivale a cerca de 16,271 milhões de planos.
Já os planos contratados antes dessa data, que totalizam cerca de 22,490 milhões e não seguem a Lei dos Planos de Saúde não estão sujeitos a esse reajuste, pois adotam diferentes regras contratuais.
Planos antigos não devem ser afetados
A ANS defendeu o reajuste alegando que o objetivo é compensar a defasagem nos preços dos dois últimos anos, quando o reajuste ficou abaixo da inflação no período. Isso aconteceu porque, como lembra a ANS, houve forte pressão nos preços, sobretudo no atacado, entre maio de 2002 e abril de 2003.
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A ANS ressaltou que o reajuste não deve ser aplicado automaticamente, e que as operadoras têm um prazo de 12 meses para exercer esse direito. Assim sendo, os segurados devem esperar aumentos somente na data de renovação dos seus planos.
O percentual de reajuste também não será necessariamente o mesmo, já que para tal a operadora precisa comprovar que sofreu aumento na sua base de custos. Dependendo da informação apresentada pela operadora, a ANS pode optar pela concessão de um reajuste menor.