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SÃO PAULO – Na semana passada a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que não concorda com o pedido, por parte das operadoras de planos de saúde, de um reajuste de 15% nas mensalidades dos planos. Diante disto, as seguradoras e operadoras de planos de saúde tentam convencer a ANS de alterar a fórmula de cálculo dos reajustes.
Em 2001, reajuste foi único
Esta não é a primeira vez que estas empresas tentam reivindicar junto à ANS que analise as necessidades das operadoras caso a caso, ao invés de estabelecer um reajuste único como aconteceu em 2001. No ano passado, a ANS optou por conceder um reajuste único de 8,71% para as empresas do setor.
As empresas do setor estão otimistas quanto à possibilidade da ANS concordar com este pedido, até porque as operadoras cariocas foram muito penalizadas com a crise da dengue no ano passado, o que não aconteceu com operadoras de outras regiões. A ANS ainda não se pronunciou sobre o percentual de reajuste do setor, mas como a maioria dos reajustes acontece nos meses de maio e junho, a expectativa é que a agência anuncie em breve sua decisão.
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Consumidor deve ficar atento
Contudo, as operadoras cujos contratos vencem no mês de maio não poderão praticar qualquer reajuste nas mensalidades até que a ANS se pronuncie sobre o assunto. Uma vez anunciado o reajuste as empresas terão que enviar seu pedido de reajuste juntamente com as planilhas de custo para que a ANS tome sua decisão de qual será o percentual aplicado nas mensalidades dos planos administrados pela empresa.
Desta forma, o consumidor deve ficar atento, pois enquanto a decisão da ANS não sair as operadoras não poderão praticar qualquer aumento. Mesmo quando este aumento for concedido, a operadora deverá colocar de forma clara nos boletos bancários o percentual aplicado, permitindo que o consumidor confirme esta informação, evitando cobranças indevidas.
Alguns consumidores preocupados com o risco de terem seus contratos cancelados acabam arcando com reajustes não autorizados, porém, nestes casos o melhor é que você continue pagando o seu plano com base no valor não ajustado. Não se preocupe com o risco de inadimplência, pois a ANS não considera inadimplente o consumidor que optar por não pagar ajustes não autorizados. A ANS permite a rescisão e suspensão do contrato em casos de inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante o ano de vigência do contrato.
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Para checar os percentuais de reajuste concedidos pela ANS você pode ligar para o Disque Saúde (0800-7019656), ou então entrar no site da www.ans.gov.br. Ao clicar no link “Reajustes Autorizados”, você terá acesso a lista dos planos de saúde autorizados pela ANS a realizarem os reajustes.