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SÃO PAULO – Em meados de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar considerando inconstitucional o artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde de 1998, o que pegou muitos usuários de planos antigos de surpresa.
Acontece que o artigo em questão garantia a retroatividade de alguns direitos concedidos na Lei dos Planos de Saúde, de dezembro de 1998, e foi a forma encontrada para proteger os consumidores que contrataram planos antes da promulgação da Lei.
A decisão atingiu não só os usuários dos planos contratados antes da nova lei, como também se estende àqueles que firmaram contrato entre dezembro de 1998 e dezembro de 1999 e que através de uma medida provisória publicada na época tinham adquirido os mesmos direitos dos antigos usuários dos planos.
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Medida Provisória deve sair em um mês
A liminar acabou suspendendo alguns direitos dos usuários de planos antigos, como a proibição de interromper a internação do paciente caso este permanecesse internado mais tempo que o previsto em contrato, e reajuste das mensalidades de idosos com mais de 60 anos, que até então era proibido sem a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante da perda de direitos por parte dos consumidores, surgiu a preocupação em relação à forma com que seria feita a migração dos planos antigos para planos novos.
Inicialmente cogitou-se a possibilidade das operadoras simplesmente cancelarem os planos antigos, forçando os usuários a contratarem planos mais novos e, conseqüentemente, a preços mais elevados. Mas, na ocasião a ANS alertou os consumidores para não fazerem nada até que fosse tomada uma decisão por parte do governo, que vinha sofrendo pressão de órgãos de defesa ao consumidor.
Nesta última quarta-feira, 08 de outubro, enfim, a ANS e o Ministério da Saúde anunciaram as regras para a transição de planos antigos para contratos novos sem, com isto, prejudicar de forma expressiva os direitos dos usuários. A previsão é de que a Medida Provisória com as normas deva ser editada dentro de um mês.
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Pelo menos 35% dos usuários devem aceitar as regras
No que se refere aos atendimentos que não eram cobertos nos planos antigos, os usuários deverão obedecer a uma carência de 30 dias no caso de procedimentos simples e de 90 dias nos mais complexos. Já os índices de reajuste médio no caso de adaptação do contrato serão definidos apenas com a edição da MP.
Pelas novas regras, ficou estabelecido ainda que, após a edição da MP, as operadoras terão 60 dias para apresentar a ANS um plano de adesão ao contrato, o que sugere que os usuários terão, portanto, dois meses para confirmarem se aceitam, ou não, as regras de transição.
Vale lembra que a migração coletiva será realizada sob uma condição: que pelo menos 35% da carteira de usuários aceitem as regras. Caso contrário, permanecem os planos antigos.
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Reajuste por tipos de planos
Embora o índice de ajuste a ser aplicado nas mensalidades dos contratos adaptados ainda não esteja definido, já existem, porém, algumas regras que devem ser obedecidas. De acordo com as novas normas, há um teto para a definição do índice, que não poderá ser o dobro do índice fixado pelo governo.
As operadoras poderão aplicar os ajustes apenas por tipo de planos e não levando em consideração critérios específicos de contratos individuais. Com a aprovação do Estatuto do Idoso, os novos cálculos deverão ainda levar em consideração que os usuários de planos de saúde com 60 anos de idade ou mais não podem ter suas mensalidades reajustadas. O grande problema é que esta restrição pode levar as operadoras a repassar os custos aos segurados mais jovens.
Procon critica MP
Para a diretora assistente do Procon de São Paulo, Lúcia Helena Magalhães, as novas regras de transição dificilmente darão certo, pois são normas muito complicadas que abrem precedente para reajustes elevados de mensalidade. Além disso, o fato de haver exigência de carência também deve contribuir para que a MP não dê certo.