Planos de saúde: entidades comemoram portabilidade, mas com ressalvas

Órgãos de defesa do consumidor avaliam a medida como positiva, porém, dizem, ela deveria beneficiar mais consumidores

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SÃO PAULO – Entidades de defesa do consumidor, como a Fundação Procon-SP, a Pro Teste – Associação de Consumidores e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avaliam como positiva a portabilidade nos planos de saúde. Entretanto, dizem, a medida deveria beneficiar mais consumidores.

“A norma é extremamente restritiva, no sentido de que só beneficia uma minoria e, mesmo para estes, impõe diversas restrições, o que pode acabar atingindo o objetivo da lei, que é garantir a concorrência no setor”, avalia a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

A técnica do Procon-SP, Renata Molina, concorda: “temos que considerar que já havia uma certa mobilidade para estes planos, pois a prática de compra de carência já acontecia. Obviamente, a atitude da ANS é positiva, mas tanto as restrições para a portabilidade como o fato dela não abranger os contratos anteriores a 1999 e os planos coletivos farão com que não haja o impacto esperado. Deixou de ser um ganho significativo.”

No mesmo sentido, a advogada da Pro Teste, Vanessa Vieira, argumenta: “A Pro Teste entende que a portabilidade é boa, pois aumenta a concorrência no setor, melhorando assim a prestação de serviços. Por outro lado, criticamos o fato da medida não atender a outros tipos de planos e aos contratos firmados antes de 1999, assim como as várias imposições feitas ao consumidor para que ele consiga de fato mudar de operadora”, diz.

Pontos críticos

Publicada no Diário Oficial da União, na manhã desta quinta-feira (15), a Resolução Normativa de número 186 permite, a partir de abril, que os consumidores com planos de saúde individual ou familiar contratados depois de 1999 mudem de operadora sem a necessidade de cumprir novas carências.

Na avaliação das entidades de defesa do consumidor, a medida deveria ser mais ampla, já que beneficia uma parcela pequena de consumidores (cerca de 6 milhões, segundo dados da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar), deixando de atender parte significativa do mercado que não teria poder de negociação.

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Além disso, o fato do plano de destino ter de possuir características e preços semelhantes ou inferiores ao plano de origem e a determinação de que o consumidor só possa recorrer à portabilidade durante dois meses no ano (o mês do aniversário do contrato e o subsequente) também seriam pontos negativos da medida, na visão dos órgãos.