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Planos de saúde: entenda a polêmica sobre o assunto e o que pode ser feito

Mais de 20 milhões de brasileiros terão que optar entre manter, adaptar, migrar ou ajustar tecnicamente seus planos

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SÃO PAULO – Se você faz parte dos mais de 20 milhões de pessoas que têm um contrato antigo de plano de saúde, ou seja, um contrato que não é coberto pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656), então certamente deve estar bastante confuso sobre como melhor proceder com relação à disputa que se travou entre as entidades de defesa do consumidor, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e as operadoras de planos de saúde.

No final de agosto do ano passado, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) surpreendeu o setor ao decidir que os contratos de planos de saúde que foram assinados antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde (ou seja, antes de 1999), não estariam garantidos pela Lei. Até então, o entendimento do setor era de que essa Lei era retroativa.

Maioria dos segurados foi atingida

Na tentativa de encontrar uma solução para o problema que atingiu entre 60 e 70% das pessoas que contam com planos de saúde no país, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) propôs um Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato dos Planos de Saúde, o PIAC.

Através do PIAC as operadoras de planos de saúde eram obrigadas a apresentar três propostas distintas aos seus usuários: migração, adaptação e ajuste técnico. Caso aceitasse uma destas opções, o segurado passaria a ter seus direitos garantidos pela Lei 9656. Em troca disso, o segurado teria que arcar com um aumento na sua mensalidade.

Contudo, alegando que as operadoras não estavam atendendo a essa exigência, seja porque não apresentavam as 3 alternativas, seja porque estavam praticando aumentos abusivos, algumas entidades de defesa dos consumidores conseguiram liminar suspendendo o PIAC. Na semana passada, essa suspensão foi revertida pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) o que permite a retomada do Programa.

Segurado tem 3 alternativas

Na visão do diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira Santos, o segurado que tiver recebido uma oferta que lhe agradou deve aceitar, mas para tanto é preciso ter certeza absoluta sobre os pros e contras da decisão.

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A ANS, juntamente com representantes das entidades de defesa do consumidor, e das operadoras devem se encontrar nesta segunda-feira, dia 16, para discutir o assunto, e possivelmente alterar algumas regras do plano inicialmente proposto, assim como estender o prazo para que o consumidor tome sua decisão. Abaixo discutimos em maior detalhe as opções disponíveis aos segurados:

É preciso lembrar ainda que além destas três opções, o usuário também pode permanecer com o contrato antigo. Porém, neste caso, é preciso ter em mente de que com a decisão do STF não poderá contar com a proteção da Lei dos Planos de Saúde.
A decisão de manter ou não os planos antigos vai depender da realidade do segurado, que deve fazer na ponta do lápis a conta se vale, ou não, a pena mudar de plano.

Inicialmente, estava previsto que os usuários teriam 90 dias para decidirem se aceitavam, ou não, as condições oferecidas pela operadora. O grande problema é que muitas operadoras não apresentaram alternativas para os três casos acima, portanto cabe ao segurado exigir que opções do gênero lhe sejam apresentadas. Caso precise de orientação, ou acredite estar sendo vitima de abuso por parte da operadora é possível entrar em contato com o disque ANS (0800 7019656).

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A ANS já informou que diante da suspensão, por cerca de 45 dias, do PIAC, o prazo para os segurados se posicionarem sobre as propostas enviadas pelas operadoras de planos de saúde será estendido.

Outras situações de interesse

O setor de planos de saúde tem sido alvo de outras disputas, a maioria delas relacionada a limites que a ANS tem imposto com relação aos reajustes por faixa etária, exigências com relação a doença preexistentes, etc. Abaixo resumimos em que pé estão algumas destas discussões: