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Planos de saúde: dicas para mudança ou contratação de operadora

2006 pode ter sido de desgosto para quem tem ou de dificuldade para quem nunca pensou em ter. Veja dicas para quando contratar

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SÃO PAULO – Quando o ano novo está prestes a chegar, é comum que muitas pessoas pensem em renovação. Esta é a hora para se fazer um balanço do que foi positivo ou negativo e colocar em prática as famosas promessas de início de ano.

Entre os planos podem estar mudanças no visual, na atitude ou até mesmo nos bens e contratações. Em relação a esta última categoria, mais particularmente aos seguros de saúde, o ano de 2006 pode ter sido de insatisfação para quem possui um plano ou de dificuldades para quem nunca pensou em contratar um.

Para evitar que voltem a ocorrer problemas aos consumidores que pretendem mudar de plano de saúde ou contratar algum, o instituto de defesa do consumidor Idec dá as seguintes orientações.

Antes de contratar

Antes mesmo de pensar em contratar qualquer tipo de empresa para prestação de serviços, é preciso se informar sobre a idoneidade dela. O ideal, na contratação de um plano de saúde, é pedir indicação de algum conhecido. Além disso, é possível identificar se a operadora é legalmente registrada no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O interessado também tem opção de fechar contrato por meio de um corretor. No entanto, é preciso ficar atento! Este profissional representa a empresa e a seguradora deve cumprir tudo o que foi prometido por ele. Mas, para que você tenha direito ao que lhe foi dito, peça tudo por escrito em um contrato e fique com uma cópia.

Análise de preços

Para que você saiba se terá condições de arcar com os planos de saúde no futuro, observe que eles sofrem reajustes de acordo com a idade do segurado. Por isso, veja não somente os preços direcionados a você, mas também quando eles irão aumentar e em quanto será o reajuste.

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Para contratar, verifique os preços de cada tipo de cobertura e qual cabe em seu orçamento. Além disso, considere as características de toda a sua família, como a existência de doenças pré-existentes, idosos, mulheres em idade fértil, crianças e etc.

Quando contratar

Ao assinar o contrato de mudança de plano, informe-se sobre a oferta de compra de carência entre as empresas. Caso essa condição seja possível, exija tudo por escrito e solicite à operadora cópia das regras de compra de maneira detalhada.

Quando preencher o formulário de declaração de condição de saúde, não omita nenhum dado. Não se deixe influenciar por ninguém nesta hora e peça ajuda para algum médico, caso tenha dúvidas.

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Doença preexistente

A doença ou lesão preexistente é aquela que o consumidor já sabe que tem antes mesmo de contratar o serviço. Exija da operadora, por escrito, quais são seus direitos e sua situação como portador destas doenças, bem como procedimentos de exclusão durante dois anos.

Também busque informações sobre reembolso dos planos de saúde. No entanto, saiba que, mesmo antes de recebê-lo, é preciso ter gasto antecipadamente. Em casos de medicina de grupo, autogestões e cooperativas, existe uma rede credenciada sem pagamento adicional ou antecipado.