Plano de saúde: qual o procedimento para o reembolso de despesas médicas?

Seguro permite a livre escolha do segurado, possibilitando que você recorra a um médico ou hospital do seu interesse.

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Você só pode recorrer a serviços médicos que não fazem parte da rede credenciada se contratou um seguro saúde que prevê essa cobertura. O seguro permite a livre escolha do segurado, possibilitando que você recorra a um médico ou hospital do seu interesse.

Você paga a conta e depois solicita o reembolso à seguradora. O valor da indenização será de acordo com o limite fixado na tabela da seguradora, que deve obrigatoriamente constar no contrato. Geralmente, o reembolso não cobre todos os gastos efetuados. Essa é uma razão importante para você se informar com a seguradora sobre qual será o valor a ser restituído para um determinado procedimento médico.

Envie a documentação para o endereço fornecido pela seguradora, por meio de correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR). Os documentos devem ser originais. A análise de todos os processos de reembolso é feita por um consultor técnico das seguradoras. Quando os valores são muito superiores à média paga, a seguradora costuma encaminhar o processo para uma auditoria interna.

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Procedimentos que eventualmente sejam inadequados para tratar de um caso específico de um pacientmédie também serão analisados por médico contratado pela seguradora. Compete a esse médico, fundamentalmente, verificar se o tratamento realizado foi exatamente o mais adequado para o caso específico analisado. É um cuidado que os administradores de seguro saúde adotam, em benefício de toda a coletividade que firma contrato com eles. Para evitar demora da restituição do que você pagou, procure saber quais os documentos exigidos para cada procedimento. Os mais comuns são:

Consultas médicas

Recibo do médico ou nota fiscal, com as seguintes informações:

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Exames de laboratório e por imagens
Recibo original ou nota fiscal da empresa que realizou o serviço, informando:

Fisioterapia, radioterapia e outras terapias

Honorários médicos
Referentes às despesas com cirurgião, médicos assistentes, anestesista, instrumentador e, se for o caso, com assistência ao recém-nascido e visitas médicas hospitalares. Recibo do médico ou nota fiscal do hospital ou clínica, informando:

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Despesas hospitalares
Nota fiscal contendo:

Serviço de ambulância
Nota fiscal ou recibo da empresa que prestou o serviço, informando: