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SÃO PAULO – Para quem tem dependentes, uma forma de reduzir os gastos com saúde é incluir os filhos como beneficiários do seu plano de saúde. O problema surge quando estes dependentes alcançam a maioridade, isto é, atingem os 21 anos, pois as administradoras de planos de saúde podem, se assim decidirem, cancelar a cobertura oferecida.
STJ confirma suspensão da cobertura
Pelo menos esta foi a decisão a que chegou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento referente à cobertura do filho de um segurado que atingiu os 21 anos.
Na visão do ministro do STJ que julgou o caso, não existe fundamento no pedido do segurado de que a operadora do plano de saúde continue prestando cobertura para seu filho que atingiu a maioridade. Para o ministro para ter acesso a cobertura, o filho deveria contratar o plano individualmente e não como dependente.
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Pedido de contratação de plano individual foi negado
O caso em questão envolvia um estudante portador de uma doença do coração congênita grave, que apesar de ter feito tratamento para doença ainda exigia a continuidade do tratamento ao atingir os 21 anos. Antes mesmo de atingir a maioridade o pai do estudante entrou com ação na Justiça para impedir seu desligamento do plano.
O grande problema é que o pai do estudante só decidiu entrar na Justiça porque pouco antes o pai do estudante havia tentado contratar um plano individual para seu filho, mas teve seu pedido negado por ele ter necessidade de usar marcapasso.
Por sua vez, a operadora alegou que o contrato assinado com o pai do estudante foi alterado em 1992 quando foi incluída a cláusula sobre a maioridade dos dependentes. Depois de perder em primeira instância, o pai do estudante decidiu apelar da decisão, mas acabou vendo a mesma ser confirmada pelo STJ. Para o STJ o contrato não obriga a prestação de serviços aos dependentes seja por terem atingido maioridade, ou por outras previsões nos contratos.