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SÃO PAULO – No final do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei dos Planos de Saúde (dezembro de 1998) não teria caráter retroativo, e, portanto, não poderia ser aplicada aos planos anteriores à sua publicação.
Diante deste contexto, a ANS (Agencia Nacional de saúde Suplementar) iniciou uma campanha no sentido de esclarecer aos clientes dos planos e seguros de saúde as vantagens e as desvantagens da migração e da adaptação dos planos antigos.
Migração e adaptação
Na migração o segurado abre mão do contrato antigo e assina um contrato novo, enquanto na adaptação ele apenas ajusta o seu contrato antigo para incluir as coberturas previstas na Lei dos Planos de Saúde.
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Como existia a possibilidade de limitar as coberturas a serem incluídas, a adaptação era uma opção financeiramente mais atrativa do que a migração. Para se ter uma idéia, as primeiras ofertas de migração apresentadas pelas operadoras embutiam reajustes de 300% no preço dos contratos.
Contudo, a ADUSEPS (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) entrou com ação na Justiça pedindo a suspensão da campanha da ANS. A entidade alegou, na Justiça de Recife, que as operadoras não estavam informando os consumidores sobre a possibilidade de adaptação dos contratos, mas exclusivamente sobre a possibilidade de migração para planos novos.
Liminar confundiu segurado
Em sua ação, a entidade alegava que, ao agirem desta maneira, as operadoras estavam lesando os segurados, que não eram informados da possibilidade de adaptar, sob condições mais vantajosas, os seus contratos à Lei nº 9.656, de 1998.
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Em decisão que acabou confundindo ainda mais os segurados, que não sabiam ao certo o que fazer para adaptar ou migrar seus planos, a Justiça de Pernambuco concedeu liminar suspendendo a campanha da ANS.
No final da noite desta quinta-feira, dia 12, entretanto, o ministro Edson Vidigal, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cassou liminar concedida pela Justiça Federal no Recife (PE) que impedia a realização da campanha da ANS.
Direito do consumidor foi restituído
O ministro espera, com isso, que tenha sido restituído o direito ao consumidor de optar por um plano de saúde novo em troca de um plano antigo que lhe garanta menos cobertura. No momento o consumidor tem duas opções: migrar dos planos antigos para planos novos, ou adaptar seus contratos para incluir algumas coberturas adicionais em relação aos planos antigos.
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Em sua decisão, o ministro do STJ afirmou que a ANS detém o poder de regulamentar as atividades do setor, e mesmo que tenha falhado neste exercício, isso não seria justificativa para o pedido de suspensão da campanha informativa. O ministro continuou afirmando que, neste caso, o mais correto teria sido entrar com ação contra as operadoras e não com pedido de suspensão da campanha.
Reunião entre partes está agendada
De sua parte o ministro da Saúde, Humberto Costa, já informou que a ANS pretende retomar imediatamente a sua campanha informativa junto à população. Em sua defesa a ANS informou que, em sua campanha, a regra é a adaptação, e que a migração só é apresentada isoladamente em circunstâncias bem reduzidas.
Está prevista para segunda-feira, dia 16, uma nova reunião entre as operadoras de saúde, as entidades de defesa dos consumidores e a ANS.