Plano de saúde: Justiça limita reajuste em até 11,75%

Decisão deve impedir abusos no reajuste dos planos de saúde contratados antes de 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde

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SÃO PAULO – O pedido de medida cautelar do Ministério da Saúde limitando o reajuste dos planos de saúde em 11,75% para todo o país foi acatado pela Justiça Federal nesta quarta-feira, dia 28. A decisão, segundo informou a Agência Brasil, foi da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

Segundo decisão do juiz federal Márcio Barbosa Maia, as empresas que não acatarem a decisão da Justiça terão que arcar com uma multa diária de R$ 1 milhão para cada um dos planos de saúde que desrespeitarem a medida. Em sua decisão, o juiz alegou que se baseou no artigo 170 da Constituição, que assegura uma existência digna à população.

Reajustes de até 85%

O pedido de medida cautelar por parte do Ministério da Saúde busca reverter o entendimento de agosto de 2003 do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual os contratos assinados antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde (no. 9656) não estariam protegidos pela mesma.

Com isto, os reajustes dos usuários de planos de saúde antigos não teriam que responder às regras previstas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que levou algumas operadoras a praticar aumentos de até 85%. A medida cautelar vem garantir que o reajuste dos planos antigos ficará em linha com aquele concedido aos planos mais novos.