Plano de saúde deve pagar internação de emergência fora da rede conveniada

Justiça obrigou operadora a pagar custo de internação na UTI de paciente que não obteve lugar na rede conveniada

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SÃO PAULO – Situações em que um segurado encontra dificuldades para conseguir internação, mesmo tendo um plano de saúde não são raras. Quando se trata de uma internação de emergência a situação é ainda mais preocupante, pois a demora para encontrar um leito disponível na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da rede conveniada do plano pode significar um gasto excessivo, muito além do orçamento da família do paciente, ou pior ainda, a morte do segurado.

Justiça deu ganho de causa para segurado

Para quem se encontra neste tipo de situação existe uma esperança. Em decisão recente da Justiça, com relação a uma ação ajuizada pelos advogados da Associação Brasileira de defesa do Consumidor (Abrascon) uma operadora de planos de saúde foi obrigada a arcar com os custos de internação de um segurado, que não conseguindo se internar na rede conveniada da operadora optou pela internação em um outro hospital particular.

Não conseguindo encontrar um leito na UTI da rede conveniada da operadora para sua mãe de 80 anos, o filho da segurada foi obrigado a interná-la em outro hospital tendo que deixar um cheque caução de R$ 10 mil, além de assinar uma promissória de R$ 4,2 mil, para garantir o tratamento. Como não teria como arcar com estes custos o filho da segurada optou por entrar com uma ação na Justiça pedindo que a internação fosse paga pela operadora do plano de saúde que sua mãe possuía.

Na visão do juiz que analisou o caso, se existe uma situação de emergência que exige tratamento imediato em UTI e não há disponibilidade na rede conveniada então a internação em um hospital não conveniado se justifica.

Precedente favorável e multa de R$ 50 mil

Na visão do advogado da Abrascon, a decisão abre um precedente bastante favorável aos consumidores que possam a vir enfrentar uma situação semelhante. O caso em questão ainda envolvia uma situação de prática abusiva, pois o contrato da segurada impedia qualquer tipo de internação em UTI.

O advogado da Abrascon lembra que cláusulas deste tipo são vistas como abusivas, uma vez que uma portaria do Ministério da Justiça já determinou que mesmo no caso dos contratos antigos, formulados antes da Lei 9656 que regula os Planos de Saúde e data de final de 1998, não são admitidas restrições a esse tipo de internação.

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A família da segurada comemora por não ter que arcar com os custos da internação hospitalar. Por sua vez, a paciente já foi transferida para a UTI da Santa Casa, onde está sendo atendida pelo SUS e melhorando gradativamente. Já a operadora estuda a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão, mas de acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora pode inclusive ser denunciada, através do Disque ANS (0800-701 9656). A denúncia se justificaria pelo fato da operadora não ter fornecido o atendimento contratado pela segurada, uma vez que não haviam leitos na rede conveniada, falha que pode ser punida por multa de até R$ 50 mil.