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SÃO PAULO – Diante das várias opções de planos de saúde disponíveis no mercado, o consumidor acaba tendo dificuldades para escolher o plano mais indicado para suas necessidades. Condições especiais de pagamento, rede credenciada e redução do período de carência são diferenciais importantes na hora de contratar um plano de saúde.
Por este motivo, muitos consumidores se vêem tentados a migrarem para novos planos com o intuito de aproveitarem as constantes promoções oferecidas pelas operadoras de planos de saúde. Contudo, antes de migrar para um novo plano o consumidor deve analisar com cuidado as vantagens, não deixando de verificar qual será a carência a ser respeitada.
Assumir carência não é obrigatório
Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que nenhuma empresa é obrigada a assumir ou comprar a carência do plano antigo. Por este motivo, algumas reclamações são feitas por consumidores que acreditam estarem sendo enganados quando são informados que terão que cumprir nova carência ao migrarem para um outro plano.
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Apesar de não existir qualquer tipo de obrigação, é possível que as partes entrem em acordo prévio sobre a nova carência, de forma que a operadora acabe comprando a carência anterior, ou aceite reduzir a carência normalmente exigida. Em outros casos, são as próprias operadoras que na tentativa de captar novos clientes oferecem promoções de carência zero ou isenção para quem migrar de um plano que já possui.
De acordo com profissionais do setor, algumas empresas podem até assumir a carência do plano antigo, porém cada uma adota uma política interna. Além disto, quando o plano aceita assumir a carência do consumidor, a oferta é limitada a determinadas coberturas. Para se ter uma idéia, as carências para partos e doenças pré-existentes não são cobertas pelo novo plano, já as carências para consultas, exames, intervenções cirúrgicas e internações podem ser negociadas entre a empresa e o consumidor.
Prazo máximo de carência
A Agência Nacional de Saúde (ANS) alerta o consumidor para os prazos máximos de carência permitidos pela legislação, para que este não saia em desvantagem. Quem deseja migrar para um novo plano de saúde ou até mesmo contratar um pela primeira vez deve estar atento às carências como base de comparação entre as opções mais atrativas.
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O limite máximo de carência para partos é de 300 dias; para consultas e exames, 180 dias; e para situações de urgência e emergência, a carência para atendimento é de apenas 24 horas. Vale lembrar, no entanto, que estes prazos começam a valer a partir da data de assinatura do contrato. Para denúncias contra abusos ou reclamações, o consumidor pode contatar a ANS através do telefone 0800 7019656.