Plano de previdência privada é considerado penhorável?

Segundo a Anapp a matéria é bastante controversa, em geral as empresas de previdência acabam cumprindo ordem judicial com pedido de penhora

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Consultor InfoMoney – Ao entrarmos em contato com a Anapp (Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada), fomos informados de que segundo a definição da finalidade das contribuições aos planos de previdência complementar estabelecia na Lei Complementar n.º 109 as contribuições a estes planos são destinadas a garantia da subsistência do participante após sua aposentadoria.

Desta forma, com base no artigo 649 inciso VII do Código de Processo Civil, confirma que os benefícios recebidos de instituto de previdência são absolutamente impenhoráveis, por analogia era de se esperar que os valores aportados aos planos também o seriam.

Entretanto, a matéria segundo a Anapp é bastante controvertida, pois em alguns casos o entendimento é de que em se tratando de reserva matemática de benefícios a conceder de valores disponíveis ao participante, e, tendo em vista que não compõe expressamente o rol de bens penhoráveis do referido artigo, seria um bem penhorável.

Exatamente por isto, a Anapp nos informou que já recebeu várias ordens judiciais determinando a penhora, e por esta razão as empresas sempre cumprem tais ordens judiciais, o que implica no bloqueio das reservas para resgates ou a transferências pelo participante.