STJ suspende ações contra corte de internet; entenda

No início do ano, operadoras de telefonia móvel passaram a cortar internet “ilimitada” dos clientes após uso da franquia diária

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SÃO PAULO – Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de internet móvel após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago.

A decisão foi tomada após a empresa declarar que já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, isso pode gerar o conflito de competência. Ou seja, o grande número de ações coletivas sobre o mesmo tema tramitando em juízos diferentes poderá implicar em “decisões inconciliáveis sob o ângulo lógico e prático, já que se trata de serviço de interesse coletivo, prestado de forma uniforme em todo o país”, conforme afirma a Oi.

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Para a operadora, haveria uma situação de indefinição, marcada por entendimentos divergentes sobre o tema. No caso da empresa, em 11 das ações propostas, foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária, e que seis dessas liminares foram suspensas em segunda instância.

A operadora pediu que a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro seja declarada competente para processar e julgar todas essas demandas, pois para lá teria sido distribuída a primeira ação civil pública sobre o assunto.

Conflito?
Apesar de suspender as ações, Ribeiro destaca que as decisões não foram tão contraditórias assim, já que houve deferimento de quase todas as liminares em favor dos usuários da internet via celular no sistema pré-pago. E, na maioria dos casos, as liminares tiveram seus efeitos suspensos por decisões de segunda instância.

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À primeira vista, a operadora tem razão quando sustenta a necessidade de reunião das ações em um só juízo, mas este é justamente o tema principal do conflito de competência, a ser decidido, em data ainda não marcada, pela Segunda Seção do STJ.

O ministro deferiu o pedido de liminar para sobrestar o andamento das ações coletivas listadas pela Oi até o julgamento que definirá o juízo competente. Até lá, também ficam suspensas as decisões proferidas em primeira instância que já não tenham sido sustadas em segunda.

Entenda o caso
No início do ano, as operadoras decidiram bloquear a internet após o fim da franquia diária dos usuários. Passando a cobrar do cliente a assinatura de um pacote maior ou de uma quantia a mais de internet no dia.

As entidades de defesa do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia, razão pela qual pediram a concessão de medidas urgentes para manter a conexão, ainda que com velocidade reduzida, como ocorria antes. Segundo as empresas, o que houve foi o fim de promoções ou de liberalidade concedida aos usuários.

O Procon-SP informou que já multou em R$ 22,7 milhões as empresas por bloquear a internet dos usuários.