PEC das domésticas deve ser promulgada hoje; veja direitos que entram em vigor

Com a promulgação alguns direitos passam a valer imediatamente

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – O Congresso Nacional se reúne às 18h00 desta terça-feira (2) para promulgar a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores.

Com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) passam a valer, imediatamente, regras como a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal; e o reconhecimento das convenções acordos coletivos de trabalho.

A proposta 66/12, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada por unanimidade, na última terça-feira (26), pelo Senado. Segundo informações da Agência Câmara, a medida é vista, por muitos, como uma segunda abolição da escravatura, visto que os empregados domésticos só foram reconhecidos como profissionais em 1972 e a legislação que regia o setor não tratava de questões como jornada de trabalho, direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro desemprego, entre outros.

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Mais Direitos
Além dos direitos adquiridos a partir da promulgação, com a nova Lei, os empregados domésticos também contarão com outros benefícios, estes, porém, só entrarão em vigor após regulamentação.

Abaixo a lista dos direitos que precisam ser regulamentados.

Vale lembrar que os empregados domésticos já tinham assegurado o direito à aposentadoria, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o salário normal, licença à gestante de 120 dias, licença-paternidade, irredutibilidade do salário, repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos), salário mínimo, seguro contra acidentes de trabalho e 13º salário.