PL sobre bens do regime de comunhão parcial mantém dúvida do Código Civil

Para especialista, proposta não resolve problema da comunhão - ou não - dos bens adquiridos com os ganhos da atividade laboral

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SÃO PAULO – O PLS (Projeto de Lei do Senado) 724/11, que especifica bens do regime de comunhão parcial, não aprimora o Código Civil, segundo análise da presidente da Comissão de Direito da Família do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Regina Beatriz Tavares da Silva.

Na opinião dela, a proposta não resolve o principal problema das regras atuais que dizem respeito ao assunto, da interpretação da comunhão – ou não – dos bens adquiridos com os ganhos oriundos da atividade laboral (salários, vencimentos, honorários, pró-labore em atividade empresarial).

“Eu vejo que o projeto em si não aprimora o Código Civil, mantendo a mesma dúvida. Seria o caso de repensar essa proposição legislativa”, diz.

Proposta
De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto, que será examinado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), pretende tornar mais claro quais os bens excluídos e incluídos no regime de comunhão parcial de bens.

Atualmente, o Código Civil já estabelece que nesse regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e, em caso de separação, só dividirá com o companheiro metade dos demais bens que tenham sido adquiridos após a união.