PL prevê que CDC proteja consumidor no comércio on-line

Projeto que altera o CDC será analisado pela CCT na próxima quarta (19), já tendo recebido voto favorável de relatora

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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor poderá ser alterado com mecanismos que protegem o consumidor no comércio eletrônico, de acordo com a Agência Senado.

Isso pelo fato de que na próxima quarta-feira (19), às 9h, a CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) vai analisar o PLS (Projeto de Lei do Senado) 439/11, do senador Humberto Costa (PT-PE), que já recebeu voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR).

Medidas
Angela apresentou cinco emendas que visam ajustar a redação do projeto. Para a senadora, a proposta é positiva, na medida em que assegura ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico sem autorização prévia.

Além disso, também aprova a medida que prevê que o consumidor tenha, nas ofertas por telefone, meio de acesso às informações necessárias à compra, como o prazo para a devolução do produto, nunca inferior a sete dias, e nome, endereço e telefone do fabricante e do fornecedor.

Angela também pontua sobre o aperfeiçoamento do CDC quanto à cobranças indevidas de dívidas, ao prever que o consumidor tenha direito a indenização mesmo que não tenha pago o valor indevidamente cobrado. A senadora ainda destacou o prazo de 20 dias para que o fornecedor devolva o dinheiro ao consumidor, em caso de desistência. Caso o prazo não seja respeitado, o valor restituído deverá ser o dobro.

Segundo a Agência Senado, a proposta terá decisão terminativa na CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).