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SÃO PAULO – Projeto de Lei (PLS 559/11) impõe novos limites às exigências feitas pelas prestadoras de telecomunicações em relação à permanência dos clientes nos planos oferecidos.
A proposta é do senador Gim Argello (PTB-DF), sendo que já conta com parecer favorável do relator, senador Clovis Fecury (PMDB-MA), e está pronta para ser votado pela CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).
Exigências
De acordo com a Agência Senado, quatro novos dispositivos estão sendo sugeridos à Lei 9.472/92, que trata das normas dos serviços de telecomunicações. Pretende-se obrigar as empresas a informarem previamente o usuário sobre cláusulas que exijam sua permanência por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. O aviso deverá ser passado de forma clara e antecipada, independentemente dos benefícios oferecidos em contrapartida pela prestadora, como desconto na aquisição de aparelhos.
O texto também prevê a obrigatoriedade de a prestadora de serviço oferecer (para cada plano com cláusula de fidelização) um plano alternativo que dispense a vinculação do consumidor por determinado prazo. Caberá à empresa ainda deixar claro para o cliente, no momento da contratação do serviço, as diferenças de custo, vantagens e desvantagens entre os planos de fidelização e o alternativo.
O relator ainda reduziu de 18 para 12 meses o período máximo de adesão exigido do consumidor a um plano de serviço mantido por determinada operadora. De acordo com justificativa de Clovis Fecury, essa mudança vai ajustar o texto do projeto ao de resoluções já editadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Por fim, vencido o prazo de permanência estabelecido no contrato, o projeto garante ao usuário o direito de manter o plano de serviço contratado por tempo indeterminado sem arcar com qualquer tipo de imposição de natureza técnica ou comercial adicional.
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A empresa também não poderá exigir novo período de fidelização enquanto durar a relação contratual, mesmo em caso de mudança no pacote de serviço inicialmente contratado.
Gim entende que as empresas divulgam supostas promoções com o objetivo de incentivar o usuário a trocar de plano e, assim, lhe impor um novo período de permanência. Para o senador, deve partir do próprio usuário a iniciativa de cancelar o contrato original e aceitar a imposição de um novo período de permanência.
Depois de passar pela CMA, a proposta deverá ser discutida e votada, em decisão terminativa, pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática).