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SÃO PAULO – Os consumidores que efetuarem compras via telefone ou internet terão o direito de serem atendidos pessoalmente. Isso é o que propõe projeto de lei aprovado na quarta-feira (24) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado.
De acordo com o PL 114/05, o consumidor poderá rescindir o contrato do serviço ou produto que comprou por qualquer meio – eletrônico, pessoal ou por carta. A proposta ainda obriga a empresa de oferecer atendimento personalizado já no menu principal da ligação telefônica.
Para o relator da medida na comissão, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), as medidas do texto devem entrar no Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a proposta é de grande importância, pois dispõe “sobre o respeito que as empresas devem ter com os consumidores de forma geral”, disse, de acordo com a Agência Senado.
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Cancelamento e atendimento
O atendimento personalizado, diz o texto, deverá ser agendado e ocorrerá em até 24 horas a partir do pedido do consumidor. A empresa deverá fornecer a indicação expressa do nome do atendente e do número de registro ou do protocolo. Em atendimento realizado por telefone, o consumidor também deve ter acesso imediato a um atendimento personalizado, que deverá ocorrer em, no máximo, três minutos.
O projeto de lei ainda prevê que o cancelamento do contrato do serviço ou produto deverá ocorrer em até dois dias úteis a partir do dia do pedido do consumidor. O texto ainda obriga as empresas a concederem qualquer resposta ao consumidor em até 48 horas.
Proposta
O texto aprovado é do relator Zambiasi que o formulou tendo como base cinco projetos de lei que alteram o Código de Defesa do Consumidor. Agora, a medida será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, antes de seguir para votação em Plenário.