PIS/Pasep: trabalhador desempregado pode vir a sacar o benefício

Pelo projeto, o desempregado poderá sacar o saldo da conta do PIS/Pasep para a compra de instrumentos de trabalho

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SÃO PAULO – Uma boa novidade a pessoas que estão desempregadas. Com o objetivo de disponibilizar recursos que possam servir para financiar o início de uma atividade econômica que gere renda e ocupação para o trabalhador desocupado, o Projeto de Lei Complementar 193/04 pretende autorizar o desempregado a sacar o saldo da conta do PIS/Pasep para a compra de instrumentos de trabalho.

Quem será beneficiado?

Pela proposta, só serão beneficiados pelo projeto os trabalhadores que forem cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, estiverem desempregados há, no mínimo, três anos e, ainda, forem cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Como funciona hoje em dia o benefício?

O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo formado por contribuições mensais feitas pelas empresas, calculadas sobre os seus faturamentos. Estes recursos são destinados ao desenvolvimento social e à melhoria da vida do trabalhador. São “poupanças” feitas para o trabalhador pelas empresas. São pagas em forma de rendimentos ou abonos salariais.

Quem ganhou até 2 salários mínimos mensais, em média, no ano-base, tem direito ao abono salarial, que é igual a 1 salário mínimo a mais, todo ano (funciona como um 14º salário para o trabalhador). Para isso, tem de estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada no ano-base por, pelo menos, 30 dias e ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – Rais.

Quem ganha mais de 2 salários mínimos mensais recebe o rendimento anual das parcelas depositadas pelo empregador, pago diretamente pelas empresas cadastradas ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores cadastrados até 04/10/88. A partir desta data, os recursos do PIS passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é responsável pelo programa de Seguro-Desemprego.

Você pode retirar os recursos acumulados em sua conta do PIS nas seguintes situações: aposentadoria; invalidez permanente; se for portador do vírus HIV; se tiver câncer; falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes)e reforma militar.

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Porque a medida é necessária?

De acordo com o autor da proposta, o deputado, Eduardo Valverde, a medida é necessária porque a ampliação proposta para o uso desses recursos dará eficácia ao fundo público e atenderá sua finalidade social.

Segundo informações da Agência Câmara, a matéria foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 4/91, que autoriza as pessoas cadastradas no PIS/Pasep que tenham casado antes de 1971 a receberem o saldo existente na conta. A proposta que já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguarda agora inclusão na pauta do Plenário da Câmara.