PIS/Pasep: R$ 25,2 bilhões esquecidos por trabalhadores e herdeiros voltarão ao Tesouro

Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores (e seus herdeiros) têm direito a R$ 2,4 mil, em média, e não retiraram o dinheiro; mas ainda é possível sacá-lo

Agência Brasil

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Cerca de R$ 25,2 bilhões do abono do PIS/Pasep, “esquecidos” por cerca de 10,5 milhões de brasileiros, voltarão ao Tesouro Nacional até 20 de agosto. A medida foi formalizada na terça-feira (20).

Os recursos pertencem a trabalhadores e herdeiros que ainda não sacaram o dinheiro, que está em antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) cujas cotas passaram para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A devolução do dinheiro foi determinada pela Emenda Constitucional da Transição (PEC da Transição), mas a medida precisava de aprovação conselho curador do FGTS — o que ocorreu na terça. A emanda também autorizou o uso desses recursos para investimento (obras públicas e compras de equipamentos), caso a arrecadação do governo supere as estimativas.

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A devolução dos recursos permitirá ao governo federal reduzir o déficit primário neste ano (que é estimado em R$ 136 bilhões pelo Ministério da Fazenda). Isso ocorre porque o montante entrará nas contas públicas como receita primária, reforçando o caixa do Tesouro Nacional (o déficit primário é o resultado negativo das contas do governo, sem os juros da dívida pública).

Ainda dá para sacar

Os cerca de 10,5 milhões de “esquecidos”, que não sacaram o abono do PIS/Pasep até o momento, têm o direito a R$ 2,4 mil em média, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo com o repasse desses valores ao Tesouro, os trabalhadores ainda poderão resgatar o recurso até 2025. Em caso de morte do beneficiário, dependentes e herdeiros têm direito ao dinheiro (veja mais abaixo).

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O saque das contas dos fundos do PIS/Pasep está liberado desde agosto de 2019, devido à lei 13.932. Têm direito quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988.

Os interessados devem acessar o aplicativo do FGTS, e o prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.

Saque pelo aplicativo FGTS

O saque pode ser solicitado no aplicativo FGTS. O trabalhador deve clicar na mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, depois na mensagem “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e, por fim, escolher a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.

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Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. No crédito em conta, a transferência é feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo; no presencial, é emitida uma autorização para a retirada em espécie.

A retirada em espécie varia de acordo com o valor a ser sacado: se for até R$ 3 mil, pode ser em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento, com o cartão Cidadão (com senha). Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Segundo a Lei 13.932/2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis a todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.

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Herdeiros e dependentes

A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

No caso de trabalhador falecido, o dependente ou herdeiro pode abrir o aplicativo FGTS em seu nome e escolher a opção “Meus saques”. Em seguida, deve clicar nos campos “Outras situações de saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha a papelada em mãos, basta confirmar o pedido.

PIS/Pasep

Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado, e o Banco do Brasil (BBAS3) gerenciava o fundo do Pasep, destinadas a servidores públicos, militares e funcionários de estatais.

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Mas a Medida Provisória 946, editada em 2020 no governo Jair Bolsonaro (PL), extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa.