PGBL ou VGBL: descomplicando a previdência privada

Entenda as principais diferenças e vantagens entre os dois principais produtos para aplicar

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)

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Escrito por Paulo Ribas* 

Com a grande discussão sobre a reforma da Previdência Social em tramitação no Congresso Nacional o interesse na Previdência Privada aumenta e é nessa hora que a sopa de letrinhas e os termos técnicos muitas vezes confundem o investidor e dificultam o entendimento dessa alternativa de investimento.

Pensando nisso e perguntando para vários amigos se eles sabiam qual era a diferença entre PGBL e VGBL, achei que seria interessante abordar essas duas opções de investimento em previdência privada que são oferecidas pelas seguradoras através das instituições financeiras e corretoras de seguros.

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A maior vantagem que a previdência privada tem em relação a outras opções de investimento financeiro é tributária. Existem dois produtos, o PGBL e o VGBL.

O PGBL (Plano gerador de benefício livre) é mais indicado para quem faz a declaração anual do imposto de renda no modelo completo, pois permite abater da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável (salário, renda de aluguéis, etc) mas poucos sabem que para ter esse benefício o aplicador deve contribuir para previdência social (INSS).

Imagine uma pessoa que ganha R$ 10.000,00 e aplica R$1.200 em PGBL. Nesse caso o imposto de renda irá incidir sobre R$ 8.800,00 e portando o valor pago de imposto será menor. Veja na tabela abaixo quanto isso representa em ganho financeiro:

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Note que a diferença de imposto é exatamente os 27,5% sobre os R$1.200,00 que foram aplicados.

Se o valor de imposto de renda recolhido é menor, naturalmente consigo investir mais, e isso acumulado em vários anos faz uma grande diferença. Em 20 anos são R$ 79.200,00 a mais de investimento.

Normalmente, quando fazem comparações entre previdência e outras alternativas de investimento financeiro, essa diferença de valor que é possível aplicar não é levada em consideração.

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No resgate ou transformação do valor acumulado em uma renda de aposentadoria o valor total será tributado de acordo com o regime tributário escolhido no plano. Aí vem sempre a pergunta: qual é então a vantagem fiscal? Pago menos imposto enquanto estou aplicando mas pago depois no resgate?

A vantagem está no valor a mais que foi investido por ter pago menos imposto na aplicação, ou seja, houve um aumento do poder de poupança. Existe uma outra vantagem tributária, mas vou falar dela quando abordar as formas de tributação no resgate.

O VGBL (Vida gerador de benefício livre) é mais indicado para quem opta pela declaração simplificada do imposto de renda e utiliza o desconto padrão de 20%. Nesse caso, se aplicasse em PGBL, jogaria fora o benefício fiscal de 12% pois o desconto padrão é maior. Não existe dedutibilidade fiscal no período de aplicação no VGBL, porém no resgate ou transformação do valor acumulado em renda o imposto incide sobre o ganho de capital. Dessa forma se o investidor aplicar R$ 1.000,00 e ao final de um ano tiver R$1.140,00 o imposto será cobrado sobre os R$140,00 que é o ganho acima do capital investido.

Formas de tributação no resgate

Existem duas alternativas de tributação dos resgates em planos de previdência privada. A tabela progressiva compensável e a tabela regressiva definitiva.

A tabela progressiva compensável é chamada progressiva porque tem alíquotas maiores conforme o valor resgatado e é compensável, pois despesas com dependentes, gastos com saúde e demais despesas dedutíveis no cálculo do imposto de renda podem reduzir o imposto a pagar.

Normalmente essa tabela é revista anualmente pela Receita Federal. Após os 65 anos essa tabela tem os valores dobrados, ou seja, se deixar para resgatar quando completar essa idade a isenção fica duas vezes maior

Veja no quadro a seguir a tabela atual para quem tem até 64 anos:

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A tabela regressiva definitiva tem esse nome pois as alíquotas são menores quanto maior o tempo que o recurso fica aplicado, e é definitiva pois não são compensáveis na declaração anual de ajuste.

Veja a tabela abaixo que a alíquota diminui 5% a cada 2 anos até o limite de 10% após 10 anos:

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Nas duas opções pode haver ganho fiscal.

Se a opção foi pela tabela progressiva compensável e a aplicação for em PGBL, o investidor deixou de pagar imposto sobre os 12% da renda bruta tributável e no resgate, dependendo do valor, pode se enquadrar em uma alíquota menor de imposto de renda.

Veja que na tabela os valores abaixo de R$1.903,98 são isentos. Se tiver outras despesas para deduzir, o imposto também pode ser menor. Na melhor hipótese deixou de pagar 27,5% de imposto de renda quando aplicou e será isentado de imposto no resgate. Na pior situação, o imposto que não foi pago na época da aplicação é pago no resgate, lembrando que o poder de poupança foi ampliado.

Se a alternativa escolhida foi a tabela regressiva definitiva e o investidor permanecer com o recurso aplicado por mais de 10 anos, o ganho fiscal é certo no PGBL. Na melhor hipótese o ganho é de 17,5% pois deixou-se de pagar 27,5% na aplicação e pagou 10% no resgate.

No caso do VGBL, como não há dedução fiscal na aplicação, a vantagem fiscal vai depender muito dos valores aplicados, de quanto for o ganho de capital na ocasião do resgate e das eventuais despesas dedutíveis que o investidor tiver quando resgatar, além da idade, lembrando que após os 65 anos a tabela progressiva compensável dobra os valores.

Como as taxas de juros no Brasil são altas, pode ser que valor total acumulado por muitos anos tenha uma parcela muito grande de ganho de capital.

Outro incentivo fiscal da previdência privada é a inexistência de imposto de renda sobre o ganho de capital na fase de aplicação de recursos. O conhecido “come-cotas” que incide sobre os rendimentos e é cobrado nos demais fundos de investimento em maio e novembro de todo ano não existe nos fundos de investimento de previdência.

Dessa forma, se compararmos fundos de mesma natureza e com a mesma taxa de administração, o fundo atrelado à previdência tem vantagem.

Finalmente, existe uma vantagem tributária que será utilizada pelos beneficiários do plano de previdência privada no caso de o investidor vir a falecer. Na transmissão dos recursos para os herdeiros, atualmente não incide o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou doação).

Esse assunto vem sendo muito debatido e já existem Estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, que revogou a lei que isentava esse imposto em 2015. O percentual varia de 4 a 8%, dependendo do Estado. Considerando o cenário econômico de dificuldades nos orçamentos estaduais, não há como garantir que esse benefício fiscal se perpetue.

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*Paulo Ribas é Head de Mobile da Cedro Technologies