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SÃO PAULO – A adoção de perfil nas apólices de seguro, além de representar um custo extra para uma grande parcela dos consumidores, também pode significar o não pagamento da indenização ao cliente em alguns casos de sinistro.
José Geraldo Tardin, diretor presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), lembra que várias seguradoras se utilizam das restrições dos contratos para não precisarem reembolsar os usuários, como acontece, por exemplo, quando um condutor não registrado na apólice bate o carro segurado ou quando o cliente fornece alguma informação incorreta em seu perfil.
Ao contratar o seguro, atenção!
Nestas circunstâncias, Tardin orienta o consumidor a procurar auxílio de um advogado e questionar na Justiça a decisão das seguradoras, mencionando justamente o artigo 5º da Constituição Federal. Cabe destacar que a única distinção considerada legítima é a que se refere ao valor do bem segurado.
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Para evitar esta dor de cabeça, contudo, o presidente do Ibedec sugere aos segurados uma segunda medida: contratar uma apólice de seguro sem perfil, ou seja, que não apresente qualquer tipo de restrição e tenha um preço fixo, independente das características do usuário.
Estes produtos chegam a custar até 23% mais que as versões com perfil, mas, na opinião de Tardin, o gasto extra vale a pena, já que o consumidor se certifica de que irá ser indenizado em qualquer sinistro.
Outras precauções
O segurando também deve ficar atento aos detalhes na hora de contratar uma apólice. A primeira dica é escolher um corretor de seguros habilitado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), o que pode ser comprovado exigindo a carteira de identificação do profissional.
Segundo Tardin, também é importante o cliente contratar o seguro que esteja de acordo com suas necessidades, evitando gastar mais sem que seja preciso, e não ficando desprotegido por simples falta de atenção ao escolher sua apólice. Para tanto, vale sempre ler todos os detalhes dos contratos.
Depois de todos estes cuidados, o segurado não pode se esquecer de pagar o prêmio do seguro diretamente à seguradora, com cheque cruzado nominal à empresa. Assim fica mais fácil comprovar o pagamento.