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SÃO PAULO – O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010), iniciado em 1º de março, acabou às 23h59min59seg da sexta-feira (29) e, como era de se esperar e conforme a Receita Federal faz questão de alertar todos os anos, deixar para cumprir com a obrigação na última hora é arriscado, pois os sistemas sempre ficam sobrecarregados nos últimos dias, como reflexo da grande demanda do grupo dos atrasados.
Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a situação, agora arcando com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa pendência.
Penalidades pelo atraso na entrega
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que a forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet – por meio do Receitanet -, ou em disquete.
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A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Além disso, a partir da meia-noite da sexta, o programa sai do ar e volta, na segunda-feira (2), com uma nova versão para os contribuintes que declaram fora do prazo. Essa nova versão já irá calcular a multa pelo atraso na entrega. Ou seja, quem ainda não cumpriu com a obrigação, terá que esperar até segunda-feira para regularizar a situação.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto parcelado também venceu no dia 29 de abril. Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.
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Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete – talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Para as declarações deste ano, o contribuinte deve utilizar o programa IRPF 2011 para preencher o formulário e baixar o programa Receitanet, caso vá enviar o arquivo pela rede.
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Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.