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Perdeu o emprego em 2020? Saiba se precisa fazer declaração de IR

Ao ser demitido de um trabalho formal, o contribuinte recebe indenizações enquadradas como rendimentos isentos, que podem gerar obrigatoriedade

Mariana Segala

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SÃO PAULO – A crise causada pela pandemia de coronavírus desencadeou um movimento de forte ajuste no mercado de trabalho em certos meses do ano passado. Só em abril de 2020, por exemplo, quase 1 milhão de vagas formais – com carteira assinada – foram fechadas. E para quem viveu uma demissão, a declaração de Imposto de Renda demanda atenção adicional.

“Muita gente acha que, ao perder o emprego e ter a renda reduzida, ficará automaticamente dispensado de apresentar a declaração, mas isso não é verdade sempre”, diz Alberto Vila Nova, fundador da Agilize, empresa de contabilidade online.

Para refrescar a memória, pela regra geral, está obrigado a prestar contas ao fisco quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020. Ao perder o emprego, é possível que o contribuinte que se encontrava acima dessa faixa tenha terminado o ano com uma renda menor do que essa.

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No entanto, a renda tributável não é a única que gera a obrigatoriedade de fazer a declaração. Quem tem rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil também precisa entregar o ajuste à Receita Federal.

Na categoria de rendimentos isentos se enquadra, por exemplo, o valor que o trabalhador demitido recebe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As contribuições ao FGTS são recolhidas mensalmente pelos empregadores. Por isso, não é raro que pessoas com muitos anos de casa acumulem valores consideráveis no fundo.

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Ao FGTS se soma também o seguro-desemprego, benefício pago em três a cinco parcelas para quem perde o emprego com carteira assinada. O valor e o número de parcelas variam segundo o período trabalhado pelo contribuinte.

Se a soma do FGTS e do seguro-desemprego com outros rendimentos isentos superar R$ 40 mil, o contribuinte – mesmo desempregado e com renda tributável abaixo do limite – terá de fazer a declaração. “É possível, por exemplo, que trabalhadores até então livres da declaração por receberem um salário baixo se tornem obrigados ao ajuste nesse ano”, explica Vila Nova.

E mais: pessoas que tenham perdido o emprego e recebido o auxílio emergencial pago pelo governo em 2020 também podem precisar fazer a declaração. Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade existe para quem recebeu o benefício e, além dele, teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

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Como inserir os dados da rescisão na declaração

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o mais importante é o contribuinte que foi demitido buscar o Informe de Rendimentos junto à empresa em que trabalhava. Nele, estarão anotados os valores exatos que deverão ser informados em cada campo do programa da Receita Federal.

Esse é um passo fundamental, mas pode ser penoso. Muitas empresas fecharam as portas no ano passado, o que tende a dificultar o contato com as pessoas responsáveis pelo setor contábil.

Se não conseguir obter o Informe de Rendimentos junto à empresa, a alternativa do contribuinte é recuperá-lo pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Lá, ficam disponíveis os dados sobre os rendimentos informados por fontes pagadoras.

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Para fazer a autenticação no portal, é preciso usar o código de acesso gerado pela Receita Federal ou ainda o cadastro no portal Gov.Br (também chamado de acesso único).

Além dos salários e benefícios que o contribuinte recebeu da empresa antes de ser dispensado, o Informe de Rendimentos especifica os valores relacionados à rescisão do contrato, como aviso prévio, multa de 40% sobre o valor do FGTS e outras indenizações.

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As indenizações deverão ser lançadas na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no campo “Indenização por rescisão do Contrato de Trabalho”, com o nome e o CNPJ da empresa no campo da fonte pagadora.

Nessa mesma ficha e no mesmo campo precisa ser anotado o valor recebido do FGTS. A fonte pagadora, segundo Vila Nova, é a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ de número 00.360.305/0001-94.

Já o seguro-desemprego, embora também seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vai no campo “Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.

Para obter os valores exatos tanto do seguro-desemprego quanto do FGTS a serem informados, o contribuinte deve acessar o site da Caixa, na aba “Benefícios e Programas”. Se ainda não tiver cadastro, deverá providenciar um, com usuário e senha. Lá, estarão disponíveis os extratos dos dois benefícios.

Mariana Segala

Editora-executiva do InfoMoney