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SÃO PAULO – A perda ou o roubo da carteira com dinheiro, cartões e documentos é algo extremamente desagradável, mas não tão raro, principalmente quando se está em uma grande cidade. Quando algo assim acontece, é preciso solicitar a emissão do Boletim de Ocorrência (B.O. online). Dependendo do que se perde, no entanto, as providências se multiplicam.
É o caso do extravio, furto ou roubo do cartão de crédito. De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), além do B.O, é preciso comunicar a central de atendimento do banco emissor do cartão o mais rápido possível e pedir o bloqueio do cartão.
O telefone de contato pode ser encontrado na fatura do seu cartão, no verso do cartão, ou no site da própria instituição financeira.
O Procon também recomenda que o consumidor anote o número de protocolo, a data, o horário e o nome de quem fez o atendimento. Desta forma, caso seja necessário, poderá comprovar que efetuou o pedido.
Uso indevido do cartão
Os procedimentos acima são importantes porque protegem o consumidor em caso de uso indevido do cartão, após o seu roubo ou perda. Caso o cartão seja utilizado após ter sido extraviado ou roubado, e o consumidor não houver comunicado à central de atendimento, ele poderá ser responsabilizado pelo uso indevido do cartão, tendo que arcar com as despesas. Pelo menos é isso, que prevê a maior parte dos contratos de cartão de crédito.
O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, determina que essa cláusula é abusiva, uma vez que todos os cuidados devem ser tomados antes que o pagamento de produtos ou serviços com o cartão seja formalizado. “Nos termos da legislação, o consumidor é vulnerável e a fragilidade do sistema permite a utilização indevida do cartão por terceiros”, critica o Procon-SP.
Se, apesar da reclamação, a administradora de cartões não estornar os lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, ou em um Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.
Só consumidor pode cancelar o cartão
Por outro lado, a Abecs (Associação Brasileira da Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) argumenta que a intervenção do consumidor nos casos de roubo é necessária porque somente o titular pode cancelar o cartão e seus adicionais.
Apesar disso, a Abecs ressalta que a administradora tem o poder de bloquear temporariamente o plástico em casos especiais. A suspeita da utilização indevida do cartão por parte de terceiros é um destes casos, juntamente com a o descumprimento das obrigações legais e contratuais.
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Seguro oferece proteção opcional
Uma das formas de se proteger da perda, furto ou roubo do cartão de crédito é aderir a um seguro especial para esse tipo de ocorrência, oferecido pelas próprias administradoras e garantido por uma seguradora.
A proteção cobre as despesas de qualquer uso indevido do produto por terceiros. Mas, como lembra o Procon, é uma opção do consumidor, que pode, ou não, optar pela sua contratação.