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SÃO PAULO – Comprovar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é uma tarefa que demanda um certo trabalho.
Depois de ter perdido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo, a missão pode ficar um pouco mais difícil. Mas é preciso enfrentar o problema! Se este é o seu caso, leia as dicas a seguir e saiba como agir nesse tipo de situação.
Empresas devem disponibilizar informações
A primeira iniciativa do trabalhador é procurar os antigos empregadores, para fazer um levantamento mais preciso dos documentos que servirão como prova do tempo contribuído para o INSS.
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Ao ser contatada pelo trabalhador, a empresa deve disponibilizar toda a documentação necessária à Previdência Social. Quando o empregado apresentar as declarações da empresa ao INSS, será aberta uma sindicância e documentos, como o livro de registro dos empregados, serão averiguados.
Nos casos em que a empresa não existir mais, o segurado deverá procurar a Junta Comercial de sua região para obter um documento chamado “Breve Relato”, que deverá ser levado à Massa Falida, onde o Síndico fornecerá informações sobre o vínculo empregatício.
Justificação Administrativa
A Previdência Social lembra ainda que o contribuinte deve reunir o maior número de documentos possível, que façam alguma referência ao seu trabalho, como crachás, holerites, recibos, comprovantes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) etc.
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Estando em posse dessa documentação, o trabalhador deve procurar uma agência de atendimento do INSS para que a papelada seja analisada. Será preciso ingressar com um pedido de Justificação Administrativa, na qual será necessária a apresentação de três a seis testemunhas, além dos documentos.
Vale lembrar que o período de contribuição a partir de julho de 1994 pode ser consultado no site da Previdência Social, através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
No entanto, para ter acesso a estes dados, a empresa deverá ter enviado para a Previdência, no período, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e os dados relativos ao FGTS de todos os seus funcionários.