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SÃO PAULO – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisou 376 pensões por morte que já estavam com as rendas mensais alteradas por determinação judicial.
Conforme divulgou a Previdência Social, esses benefícios foram concedidos com base na legislação vigente até 1991, que determinava cálculos diferenciados para o pagamento, que resultava de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, mais 10% para cada um de seus dependentes. As pensões tinham sido alteradas para 100%, em cumprimento a decisões judiciais anteriores.
Quotas de pensão
De acordo com o Ministério, a revisão dessas pensões e outros benefícios, restabelecendo a base de cálculo da época em que foram concedidas, cumpre determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou 4.900 processos, do que ficou conhecido como “Quotas de Pensão”, e entendeu que o direito à aplicação dos novos percentuais restringe-se aos fatos ocorridos a partir da publicação das novas leis.
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Com a sanção da Lei nº 8.213/91, o percentual usado para o cálculo subiu para 80% do valor da aposentadoria do segurado falecido, mais 10% por dependente. Mas em 1995, a Lei nº 9.032/95 elevou o valor da pensão a 100% do valor da aposentadoria devida ao falecido.
Desta maneira, diversos beneficiários recorreram à Justiça pedindo revisão dos valores, com base nos novos percentuais que lhes eram mais favoráveis.
16 mil processos
Pelo levantamento do INSS, 16 mil processos chegaram ao STF solicitando o novo cálculo de pensões por morte, auxílio-acidente e aposentadorias por invalidez e especial. Cada benefício era calculado com base em percentuais diferentes e a decisão do STF vale para todos.
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Dos 16 mil processos, o INSS já analisou seis mil e encontrou 376 beneficiários que vinham recebendo pensões por morte com valores alterados mediante determinação judicial. No entanto, este mês, os valores dos benefícios foram reduzidos para se adequar ao que o pensionista realmente tem direito.
Além disso, o Instituto está analisando outros dez mil benefícios encontrados no levantamento feito no Supremo para checar quantas pessoas ainda estão recebendo a mais por medida judicial. Há também processos em tramitação nas outras instâncias do judiciário.
Todos serão corrigidos com base nos percentuais vigentes à época da concessão, sendo que os casos que se encontram nas varas judiciais nos estados serão encaminhados às procuradorias do INSS para que entrem com recurso demonstrando que o STF já decidiu a questão.
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Dúvidas
Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a medida e/ou quiserem saber quais os benefícios que tiveram o valor reduzido podem ligar para o telefone 135.