Pensão: homens também têm o benefício garantido pela Previdência Social

Basta que o marido ou companheiro comprove a ligação com a segurada falecida para ter direito ao recebimento da pensão

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SÃO PAULO – Você sabia que homens também têm direito a receber pensão pelo falecimento de sua esposa ou companheira? Embora seja um direito ainda desconhecido por muitas pessoas, ele é relativamente antigo e está amparado pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991; abrange os óbitos ocorridos a partir de 05 de abril do mesmo ano.

Conforme esclarece a Previdência Social, antes desta data apenas mulheres ou companheiras, filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos com até 21 anos ou inválidos tinham direito ao benefício. No entanto, em todos os casos deve-se comprovar a dependência econômica do beneficiário.

Comprovando a ligação com a segurada

O benefício é concedido ao homem que comprovar ligação com a segurada falecida, seja através da Certidão de Casamento e documentos pessoais dele e da mulher, ou por meio de conta bancária conjunta, apólice de seguro com um sendo beneficiário do outro, Certidão de Nascimento de um filho e prova de mesmo domicílio, que caracterizam uma união estável.

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Quando começa a ser paga a pensão?

A pensão começa a ser paga a partir da data do falecimento, caso seja requerida em até 30 dias. Em outras situações, o benefício é pago a partir da data do pedido. Atenção a uma exceção: nos óbitos ocorridos antes de novembro de 1997, o pagamento será retroativo aos últimos cinco anos.

Os pedidos podem ser feitos com comodidade pelo beneficiário através do endereço eletrônico da Previdência Social na internet: www.previdenciasocial.gov.br. O formulário preenchido e os documentos necessários devem ser entregues em qualquer agência de atendimento.