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SÃO PAULO – O cálculo para pagamento de pensão alimentícia pode ser feito com base nos valores líquidos da aposentadoria. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão foi tomada com base na controvérsia provocada pela seguinte situação: “O pai, enquanto trabalha, pode ter parte do salário penhorado para o pagamento, mas, vindo a se aposentar no curso da execução, não se poderia penhorar parte da sua aposentadoria para a continuidade do pagamento.”
De acordo com o Consultor Jurídico, a ministra considera que o impedimento resultaria em um “evidente prejuízo para o alimentado, o que é inaceitável”.
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Redução do porcentual
No processo em questão, o pedido do alimentante foi acolhido pelo STJ apenas para reduzir o percentual da penhora. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia determinado a penhora integral.
A relatora votou pela redução da penhora de 100% para 66% do recebimento líquido mensal. O voto de Nancy foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Turma.