Pensando em se mudar? Conheça seus direitos!

O sonho de ir para casa nova pode se transformar em pesadelo, caso o consumidor não tenha cuidado ao contratar uma empresa de transporte

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SÃO PAULO – Todos os detalhes da sua mudança foram planejados com o maior detalhe, e você já escolheu até mesmo a transportadora que ficará encarregada do serviço. Mas, ainda se sente inseguro com relação aos seus direitos.

Contratar uma empresa especializada exige bastante cuidado e, portanto, é recomendável sempre verificar a qualidade dos serviços prestados pela transportadora a fim de evitar maiores transtornos futuros.

Se quiser evitar transtornos, pesquise!

A fundação Procon- SP alerta sobre as queixas recebidas por consumidores contra as empresas de mudança. Uma das principais reclamações se refere à qualidade dos serviços. Além disto, os consumidores também reclamam de danos materiais e pessoais provocados pelo transporte inadequado e de serviços que não foram executados.

Antes de contratar a empresa, o Procon aconselha os consumidores a pesquisarem bastante. Procure indicações de serviços com os amigos ou parentes mais próximos. Além disso, o Procon possuiu um cadastro centralizado de reclamações contra empresas de mudança. Para os interessados no assunto, as informações podem ser obtidas através do telefone (11) 3824 0446.

Verifique o currículo da empresa no mercado, e se possível visite suas instalações e tente verificar que tipo de material será usado no serviço. Estamos falando de caminhões espaçosos, ou de veículos hiper antigos que mal conseguem circular nas ruas?

Orçamento sugere profissionalismo

Cumpridas essas recomendações, é hora de calcular os custos do transporte. Peça o orçamento em pelo menos três empresas de mudanças. O grau de detalhe e informação incluído no orçamento em geral reflete o tipo de serviço que se pode esperar da empresa.

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Quanto mais informação for incluída no orçamento, maior p grau de pesquisa que a empresa fez para entender a sua necessidade, e, portanto, menor deve ser seu risco. Tente assegurar-se de que algum profissional ficará encarregado de fazer uma vistoria no novo imóvel, para se assegurar sobre o número de profissionais que será preciso envolver no trabalho, que tipo de material de embalagem, etc..

Verifique os preços cobrados, os serviços oferecidos, como içamento, a desmontagem e a instalação dos móveis na casa nova, qual o tipo de embalagem que será utilizado e como será feito o transporte. Algumas empresas cobram para fornecer o orçamento, analise se isso vale a pena.

Faça um inventário antes da mudança

Antes de realizar a mudança, faça um inventário de tudo o que será transportado. Seja bastante detalhista, coloque no documento o estado em que o produto se encontra. Feito isso, peça a transportadora para verificar se as informações no documento estão corretas. Em caso afirmativo, a transportadora deve assinar o documento, indicando que está ciente das condições dos móveis.

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Desse modo, se acontecer algum dano durante a mudança, será mais fácil entrar num acordo. Se o móvel já estava danificado antes da mudança, a transportadora estará isenta dos danos. Contudo, se o móvel estava em perfeito estado antes da mudança, e apareceu danificado depois, a transportadora deverá arcar com os prejuízos. A empresa poderá recorrer, mas terá que provar que o material já estava danificado antes da mudança.

No caso de pequenas peças e roupas, o transporte poderá ser feito através de caixas fechadas, o que deve facilitar o trabalho de conferir se tudo foi transportado em perfeitas condições. Algumas transportadoras disponibilizam armários portáteis para transportar a roupa pendurada.

Atenção ao contrato: ele garante seus direitos!

Exija que todas as informações estejam expressas de forma legível e clara no contrato, que deve estar assinado pelos representantes legais da empresa que irá realizar a mudança. Os contratos são particularmente importantes porque definem os termos em que o serviço será prestado, e, portanto, são a sua maior garantia.

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No caso do transporte de bens de valor, existe a possibilidade de contratar um seguro, que pode ser feito com a própria transportadora ou com uma seguradora. O custo do seguro não é alto, mas é preciso que você seja realista sobre os bens segurados, senão pode acabar pagado demais pelo seguro, ou recebendo menos do que precisa em caso de dano de alguma peça.

Se o consumidor perceber no momento da mudança, que alguns móveis estão danificados, riscados ou quebrados, ele deve expressar isso por escrito. Desta forma, o funcionário da transportadora deve assinar o documento, sendo que uma via fica com a transportadora e a outra com o consumidor.

Se os problemas forem verificados somente mais tarde, o consumidor deverá se dirigir à companhia num prazo máximo de até 90 dias, após a execução do serviço. Se o problema não for solucionado, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), ou entrar com uma ação na Justiça.