Penhora on-line é ampliada, mas não satisfaz empresas e advogados

Mas defensores da nova versão garantem que os trâmites burocráticos serão eliminados pela informatização do sistema

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SÃO PAULO – Apesar da reclamação de muitos advogados, a penhora on-line (Bacen-Jud) será ampliada. Desde 2002, o Bacen-Jud executou 609 mil ordens judiciais com a primeira versão do sistema. Já com a variante atualizada – aberta aos juízes apenas a partir de novembro último -, 72 mil ordens já foram executadas.

Segundo o gerente de negócios do Bacen-Jud, Marcos Roberto de Oliveira, a versão atualizada vai informatizar todas as etapas do processo de penhora, eliminando trâmites burocráticos.

Oliveira acredita que aumente a utilização desse tipo de penhora por parte de juízes das áreas cível e tributária, uma vez que o Banced-Jud é muito mais utilizado por juízes trabalhistas.

Como funciona

A partir de agora, o juiz emite a ordem via internet para o Banco Central, que passa as informações para as instituições financeiras, que, por sua vez, avisam sobre o bloqueio. Com o novo modelo, o juiz passa a deter o controle sobre a quantia bloqueada, o que permitirá que ele desbloqueie, em 48 horas, as contas em excesso.

Outro benefício da informatização do processo é que as empresas também estarão impedidas de retirarem o dinheiro antes de sofrerem a penhora, uma vez que nem o gerente do banco terá conhecimento sobre o bloqueio da conta.

Bloqueio abusivo

Para alguns advogados trabalhistas, a facilidade na execução da dívida não compensa os transtornos causados às empresas pelos bloqueios. “A empresa fica em situação dramática, já que o bloqueio equivale à paralisação dos seus negócios. Nesses casos, há dificuldade até de pagar o salário dos empregados”, protesta o advogado Cássio Mesquita Barros.

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Ele diz que, em certos casos, é preciso até três meses para que as contas sejam desbloqueadas. Quando a dívida é contestada, a situação é ainda pior. “Os juizes trabalhistas estipulam altos valores de execução, que não conferem com a realidade da condenação, e as empresas perdem muito tempo para recorrer, enquanto as contas estão bloqueadas”, assegura Barros.

Acordos injustos

O advogado garante que as contas bloqueadas têm obrigado o empresário a formalizar acordos distorcidos, em que eles são obrigados a pagar somas muito maiores do que o débito efetivo, para que suas contas sejam liberadas.

A diferença entre a penhora on-line e o modo tradicional de penhora, na opinião de Barros, é que, no primeiro caso, a parte poderia se defender sem que todas suas contas fossem bloqueadas automaticamente.

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Com o sistema via internet, as empresas se sentem pressionadas e acabam fazendo qualquer acordo para desbloquear suas contas.

“A regra diz que a execução deve ser feita pela forma menos onerosa, mas a Justiça tomou a forma mais onerosa e mais complicada para cumprir a execução”, completa o advogado.