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SÃO PAULO – Com o objetivo de combater o crime de pirataria, o Projeto de Lei 3965/04, da CPI da Pirataria, pretende alterar o Código de Propriedade Industrial para elevar a pena para o crime de violação de direitos autorais sobre marcas e patentes. A proposta também inclui a expressão “com o intuito de lucro” na tipificação desses crimes.
Ação penal será pública incondicionada
De acordo com informações da Agência Câmara, a medida também torna pública incondicionada a ação penal por esses crimes, que atualmente dependem da apresentação de queixa.
Dessa forma, o Ministério Público passará a ter o direito, atualmente restrito ao interessado, de requerer a apreensão ou a destruição de marca falsificada, alterada ou imitada antes de sua utilização para fins criminosos.
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Como será feita a punição?
A punição por violação de patente de invenção ou de modelo, além de multa, será de detenção de dois anos e dois meses a quatro anos, aumentada em 2/3 se o crime for cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de uma pessoa. Atualmente, a pena prevista é de três meses a um ano ou multa.
Segundo o relator da proposta, o deputado Josias Quintal (PMDB-RJ), a medida é necessária porque a majoração de algumas penas serve para evitar que as pessoas envolvidas permaneçam à margem da lei, transitando livremente pelo território brasileiro e enraizando, cada vez mais, a conhecida sensação de impunidade.