Patrão pode alterar turno sem consentimento do funcionário

Segundo ministro, neste caso, a empresa deve ter como objetivo a reestruturação e não alteração somente por represália

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SÃO PAULO – Segundo a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o turno de trabalho pode ser alterado pelo patrão sem consentimento do empregado, para fins de reestruturação da empresa.

No caso, um empregado de uma insituição financeira mudou do horário noturno para o diurno e revelou que o fato prejudicou sua vida com os filhos e as atividades de advogado, que exercia durante o dia.

Processo

No processo, o juiz entendeu que o prejuízo trazido pelo empregado era somente financeiro e que a alteração contratual não se deu por represália da empresa, mas por uma reestruturação econômica, com vistas a reduzir custos.

Segundo o ministro João Oreste Dalazen, a transposição do turno da noite para o diurno deriva de cláusula contratual, já que o acordo firmado entre as partes estibulava que o horário de trabalho seria fixado pela empresa, e poderia ser diurno, noturno ou misto.