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SÃO PAULO – Está mais perto da realidade a possibilidade do usuário de telefonia móvel modificar o seu plano do pós para o pré-pago sem que tenha necessidade de alterar o número do aparelho. A decisão já foi concedida, em primeira instância, na Justiça do Rio de Janeiro, após o Ministério Público estadual mover ação civil pública sobre o tema.
A norma, contudo, ainda não vale para todo o território nacional. Apesar disso, o promotor responsável pela ação, Rodrigo Terra, afirmou que coloca à disposição de outros MPs toda a documentação do processo, para que seja analisada e utilizada em possíveis novas ações.
“Na minha interpretação do Código de Defesa do Consumidor, a sentença deveria valer para todo o País, mas está claramente expresso no texto assinado pela Justiça que a decisão vale apenas para o Estado do Rio”, explicou Terra.
Notificação e portabilidade
A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ainda não saber se o órgão já foi notificado da decisão e nem se haverá qualquer recurso. No entanto, ressaltou que a manutenção ou não do número ficava, anteriormente, a cargo das próprias operadoras.
Além disso, a agência ressaltou que a possibilidade de manutenção do número se tornaria realidade a partir do ano que vem, com a implantação da portabilidade numérica, que garante ao usuário a migração entre empresas sem que a linha sofra alteração.
Questões técnica x comerciais
“Essa explicação não tem nada a ver com a decisão”, rebateu Terra. De acordo com o promotor, a portabilidade leva em consideração questões técnicas, já que deverão ser feitas adequações nos sistemas para que as linhas possam ser mantidas.
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“Atualmente, as operadoras já mantêm o número quando o sentido é inverso: a pessoa prefere passar do pré para o pós-pago. Isso mostra que a prestação de serviço é um método comercial desleal, impedindo que o consumidor escolha um plano que seja menos oneroso e mais compatível com sua realidade financeira”, completou.
A decisão foi feita no último dia 5. A promotoria ainda não sabe se a Anatel recorrerá, mas acredita que a sentença seja mantida em segunda instância.
Multa e indenização
Terra informou, ainda, que o texto expressa o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada cliente que reclamar da impossibilidade de manter o número com a troca da prestação de serviços.
Além disso, aqueles que antes da decisão tentaram fazer o mesmo e não conseguiram podem entrar na Justiça com um pedido de indenização. “Esse valor será analisado caso a caso, já que algumas vezes a pessoa pode perder um contrato de trabalho por dificuldades do tipo”, finalizou.