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SÃO PAULO – As empresas de transporte rodoviário e aquaviário poderão ser obrigadas a emitir bilhetes de passagem identificados e manter os dados dos passageiros arquivados até o bilhete ser usado ou por um ano a partir da compra.
O objetivo do Projeto de Lei 8009/10, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), é fazer com que as empresas possam emitir segunda via da passagem, segundo a Agência Câmara.
De acordo com Leal, o acesso à segunda via do bilhete, em caso de perda ou extravio, é um direito do consumidor, já que ele pagou pelo serviço. Além disso, o armazenamento de dados pode ser feito e tem baixo custo, pois as empresas possuem cópia do bilhete em meio eletrônico ou mecânico.
“Hoje, quando o passageiro não está com o bilhete no embarque, precisa ir a um posto policial para registrar boletim de ocorrência e apresentá-lo à empresa de transporte. Caso a data da viagem esteja próxima, o usuário não pode embarcar por causa da impossibilidade de cumprir os requisitos exigidos”, afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário.