Passageiros contam com novas regras em caso de problemas com voos

Quem passar por situações como cancelamento e atraso pode ter reembolso imediato e facilidade de comunicação

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SÃO PAULO – Entrou em vigor no domingo (13) uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que amplia os direitos dos passageiros aéreos.

Pelas novas regras, passageiros que passarem por situações como cancelamento e atraso de voos ou casos de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking) terão mais direitos. 

Dentre eles, estão a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

Antes e depois
Antes, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Agora, o reembolso pode ser feito imediatamente em caso de preterição, cancelamento de voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.

A devolução do valor deverá ser feita, de acordo com a nova resolução, pelo meio de pagamento escolhido pelo passageiro. Se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato. Porém, se a escolha foi pelo financiamento ou cartão de crédito com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.

A resolução determina que a companhia aérea deve informar o passageiro sobre seus direitos. E, se solicitado, a empresa deve emitir declaração por escrito confirmando o ocorrido.

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Ainda é obrigação da companhia oferecer outro tipo de transporte para o cliente completar o trajeto cancelado ou interrompido. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.

Os passageiros ainda terão acesso a facilidades de comunicação (telefone, internet ou outros), se o atraso for de 1 hora, alimentação, se for de 2 horas, e hospedagem e transporte para um hotel, se o atraso for de mais de 4 horas.

A resolução
A edição da resolução 141 foi discutida com órgãos de defesa do consumidor, companhias aéreas e outras partes interessadas.

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Na página da Anac está disponível um quadro mostrando como era a regulamentação e como está a partir de agora (http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf).

O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.