Passageiro de ônibus atrasado pode ganhar alimentação e hospedagem

Projeto obriga empresas de ônibus a arcar com despesas da tripulação em caso de atrasos nas viagens

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SÃO PAULO – Passageiros de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais podem ganhar status de tripulação aérea, mas só em caso de atraso. Isso porque a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quinta-feira (24/06), um projeto que obriga as empresas transportadoras de ônibus a arcar com custos de alimentação e hospedagem dos passageiros em caso de atraso.

Salas especiais também estarão à disposição

De autoria do deputado Wellington Fagundes (PL-MT), o Projeto de Lei 1585/03 estabelece que atrasos, ou interrupções das viagens de ônibus, por mais de duas horas incorram em fornecimento de alimentação aos passageiros. Por sua vez se o atraso de partida superar quatro horas, as transportadoras deverão ser responsáveis pelas despesas de hospedagem da tripulação.

Além disso, as transportadoras também deverão manter salas especiais para acomodar usuários em terminais rodoviários de cidades com mais de 40 mil habitantes, em caso de atraso superior a uma hora do horário previsto para o início da viagem. A manutenção de condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto nos estabelecimentos também será de responsabilidade das transportadoras.

Igualdade de direitos

Segundo, Fagundes, a intenção da proposta é “estender ao passageiro rodoviário proteção semelhante à oferecida ao passageiro aéreo”. “Entendo que os passageiros submetidos a atrasos possam dispor de mais conforto, sendo atendidas suas necessidades básicas de alimentação e hospedagem”, afirma o deputado.

A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e deverá ser analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania para que seja definitivamente aprovada pela Casa.